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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.953, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.

Revoga a Resolução TRESC n. 7929, de 5.10.2015, que dispõe sobre a realização de despesas com o fornecimento de lanches.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal (Portaria P n. 192/2016);

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 45.616/2016, cuja cópia foi juntada aos autos da Instrução n. 112-69.2015.6.24.0000 (PAE SGP n. 28.864/2015),

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7929 , de 5.10.2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 8 de agosto de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.8.2016.