Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.953, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.
Revoga a Resolução TRESC n. 7929, de 5.10.2015, que dispõe sobre a realização de despesas com o fornecimento de lanches.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal (Portaria P n. 192/2016);
– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 45.616/2016, cuja cópia foi juntada aos autos da Instrução n. 112-69.2015.6.24.0000 (PAE SGP n. 28.864/2015),
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7929 , de 5.10.2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 8 de agosto de 2016.
Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI
Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 12.8.2016.