Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.950, DE 25 DE JULHO DE 2016.
Altera o inciso II do art. 60 e o art. 75, ambos da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando a decisão proferida pela Corte nos autos da Instrução n. 141-85.2016.6.24.0000,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do inciso II do art. 60 e do art. 75, ambos da Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Art. 2º Os artigos 60 e 75 da Resolução TRESC n. 7.847/2011 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 60...................................
...............................................
II - assinatura de resoluções de processos julgados em sessões anteriores.
...............................................” (NR)
“Art. 75. Os acórdãos serão assinados pelo Relator ou pelo seu Relator designado e conterão a data em que se der a assinatura, a síntese das questões debatidas e decididas e a identificação dos Juízes que tiveram seus votos vencidos.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 25 de julho de 2016.
Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente
Juiz MARCUS TULIO SARTORATO
Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
Juiz JOÃO BATISTA LAZZARI
Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.7.2016.