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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.941, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Altera o inciso II do artigo 37 da Resolução TRESC n. 7847, de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando a decisão proferida, simultaneamente, nos autos da Prestação de Contas n. 82-39.2012.6.24.0000, da Prestação de Contas n. 1740-30.6.24.0000 e no Recurso Eleitoral n. 36-11.2016.6.24.0000; e

- considerando a deliberação da Corte tomada na sessão de 18.04.2016,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do inciso II do artigo 37 da Resolução TRESC n. 7.847 , de 12.12.2011 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

Art. 2º O artigo 37 da Resolução TRESC n. 7.847/2011 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 37.............................................................

.........................................................................

II - na hipótese de ter ocorrido julgamento anterior no mesmo processo”.

........................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 18 de abril de 2016.

Juiz CESAR AUGUSTO MIMOSO RUIZ ABREU, Presidente

JUIZ ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz DAVIDSON JAHN MELLO

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 2.5.2016.