Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.938, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.
Prorroga, até o dia 10 de março de 2018, inclusive, o prazo de validade do certame regido pelo Edital do Concurso Público n. 1/2013.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 21, III, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011) e item 11.1 do Edital do Concurso Público n. 1, de 30.10.2013, publicado no Diário Oficial da União n. 213, de 1º.11.2013 (DOU), e
– considerando a iminente expiração do prazo de validade do concurso público em referência;
– considerando a existência de cargos efetivos vagos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, ofertados no certame em questão; e
– considerando a decisão proferida pela Presidência no Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 76.815/2015, acolhida pela Corte na sessão administrativa de 23.11.2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 10 de março de 2018, inclusive, o prazo de validade do certame regido pelo Edital do Concurso Público n. 1/2013, para o provimento de cargos do quadro de pessoal deste Tribunal, cuja realização foi autorizada pela Resolução TRESC n. 7.877 , de 3.4.2013, alterada pela Resolução TRESC n. 7.885 , de 17.6.2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 1º de fevereiro de 2016.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz VILSON FONTANA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 10.2.2016.