Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.937, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2016.
Altera a Resolução TRESC n. 7.897, de 02.12.2013, que dispõe sobre o controle da disciplina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 206-85.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 193/2005),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRESC n. 7.897, de 02.12.2013, que dispõe sobre o controle da disciplina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O artigo 4º e o § 1º do artigo 42 da Resolução TRESC n. 7.897/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas, preventivamente, planejar e aplicar programas de qualificação, atualização e orientação aos servidores para o exercício de suas atribuições dentro dos padrões da ética e da disciplina previstos no Código de Ética Profissional deste Tribunal, com enfoque na correta interpretação de seus deveres funcionais e na compreensão das proibições e das responsabilidades.
§ 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas promoverá levantamentos junto às Unidades do Tribunal e à Comissão de Ética, a fim de identificar as irregularidades cometidas no exercício de funções, ou que nelas reflitam, inclusive as relacionadas a erros de interpretação de ordens ou regras, cumprimento de tarefas, posturas em relação a autoridades, advogados, servidores do Tribunal e terceiros.
§ 2º As ações administrativas adotadas com vistas a manter a integridade de padrões éticos serão amplamente divulgadas aos servidores, inclusive quanto às consequências das infrações éticas eventualmente cometidas.” (NR)
“Art. 42. ................................................................................................
.............................................................................................................
§ 1º A notificação e a intimação dos acusados e das testemunhas observarão a antecedência mínima de três dias úteis em relação à data de comparecimento.
..................................................................................................”. (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 1º de fevereiro de 2016.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz VILSON FONTANA
Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 10.2.2016.