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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.929, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.953, DE 8 DE AGOSTO DE 2016.)

Dispõe sobre a realização de despesas com o fornecimento de lanches.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

- considerando a Resolução TSE n. 20.262, de 1º.07.1998, que dispõe sobre a concessão de lanches aos ministros e servidores que, em caráter excepcional, permaneçam após as 20 horas no Tribunal Superior Eleitoral;

- considerando a Portaria DG n. 638, do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre o fornecimento de lanche em eventos de capacitação;

- considerando o entendimento do Tribunal de Contas da União, que aponta para a legalidade das despesas com o fornecimento de lanches e congêneres em eventos de capacitação, desde que tenham vinculação direta e concreta com os objetivos institucionais da entidade; e

- considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução (Inst) n. 112-69.2015.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 28.864/2015),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a realização de despesas com o fornecimento de lanches.

Art. 2º Serão fornecidos, em caráter eventual, lanches aos Juízes, aos representantes do Ministério Público que atuam perante a Corte e aos servidores que permanecerem no Tribunal após as vinte horas.

Parágrafo único. O Diretor-Geral, mediante portaria, definirá as atividades que justificam a permanência de servidores após o expediente normal de trabalho, para os fins ora previstos.

Art. 3º Poderão ser fornecidos lanches nos intervalos de cursos, palestras, seminários e congressos, com duração igual ou superior a três horas, quando forem compatíveis com os objetivos institucionais do Tribunal, realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou pela Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina.

Parágrafo único. A Secretaria de Gestão de Pessoas ou a Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina fiscalizará e acompanhará a disponibilização dos lanches.

Art. 4º Considera-se lanche o fornecimento de café, leite, suco, pães, biscoitos, bolos, frutas e alimentos similares.

Art. 5º A Secretaria de Administração e Orçamento adotará as providências necessárias à contratação de empresa para o fornecimento de alimentos referidos no art. 4º, a ser realizada por meio de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 8º Revoga-se a Resolução TRESC n. 7.283, de 15.05.2002.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 05 de outubro de 2015.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente

Juiz VANDERLEI ROMER

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.10.2015 e republicado por erro material no DJESC de 16.10.2015.