Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.936, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera a Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015 (Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina).
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 9º da Resolução TRESC n. 7.927, de 27.5.2015;
– considerando a reestruturação orgânica do Tribunal, aprovada pela Resolução TRESC n. 7.930, de 9.12.2015;
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 103-78.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 95.999/2010),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da Resolução TRESC n. 7.928, de 27.5.2015 (Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina).
Art. 2º Os artigos 11, 12 e 27 da Resolução TRESC n. 7.928/2015 passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. O Diretor será escolhido pelo Plenário da Corte dentre os seus membros, efetivos e suplentes, ou magistrados que tenham prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral catarinense, para mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 1º O Vice-Diretor será escolhido pelo Presidente do Tribunal dentre os servidores bacharéis em Direito do quadro de pessoal do Tribunal, para mandato de um ano, permitida a recondução.
§ 2º Nas ausências ou impedimentos, o Diretor será substituído pelo Vice-Diretor e este pelo titular da Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores.” (NR)
“Art. 12. ...........................................................
.......................................................................
XVI - delegar ao Vice-Diretor competências para a prática de atos previstos neste artigo.
.......................................................................” (NR)
“Art. 27. ...........................................................
.......................................................................
IX - coordenar, com o apoio da Comissão de Cerimonial e Eventos, as atividades concernentes à realização de eventos institucionais;
X - desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJESC.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.12.2015.