Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.935, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2016 a 2020 e dá outras providências.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução TSE n. 23.439, de 12.03.2015, que instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral para o período de 2015 a 2020;
– considerando a Portaria TSE n. 154, de 19.03.2014, que afirmou a competência daquele Tribunal Superior para coordenar o novo planejamento nacional e adiou, para após o término do período eleitoral de 2014, o início da confecção de novo Planejamento Estratégico para esta Justiça Especializada;
– considerando a importância, formal e prática, da contínua vigência de planejamento estratégico atualizado, ao qual possam se alinhar todos os demais planos, projetos e ações administrativas da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando a aprovação da nova estrutura da unidade de Planejamento Estratégico deste Tribunal nos autos do Procedimento Administrativo ASSPRES n. 7.638/2015; e
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 234-87.2012.6.24.0000 (Protocolo n. 130.321/2012),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período de 2016 a 2020.
Art. 2º As ações descritas no Planejamento Estratégico serão desdobradas em projetos e outras iniciativas, elaborados pelas respectivas Unidades, acompanhados pela Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), vinculada ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI).
Art. 2º As ações descritas no Planejamento Estratégico serão desdobradas em projetos e em outras iniciativas, elaborados pelas respectivas Unidades, e acompanhados pelo Comitê Permanente de Gestão Estratégica (CPGE), vinculado ao Conselho de Governança Corporativa. (Redação dada pela Resolução n. 7.976/2018 )
Art. 3º O CGEI incluirá, ao menos quadrimestralmente, a Análise da Estratégia nas pautas de suas reuniões ordinárias, para avaliação de resultados.
Art. 3º O CPGE incluirá, ao menos quadrimestralmente, a Análise da Estratégia nas pautas de suas reuniões ordinárias, para avaliação de resultados. (Redação dada pela Resolução n. 7.976/2018 )
§ 1º Como parte da Análise Estratégica, poderá o CGEI apreciar propostas de ajustes ao Planejamento Estratégico e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho de sua execução.
§ 1º Como parte da Análise da Estratégia, poderá o CPGE elaborar propostas de ajustes ao Planejamento Estratégico e às suas metas, bem como outras medidas necessárias à melhoria do desempenho de sua execução. (Redação dada pela Resolução n. 7.976/2018 )
§ 2º Na primeira reunião de Análise Estratégica do 2º quadrimestre de 2016, o CGEI deliberará sobre proposta de metas para os indicadores definidos neste Planejamento Estratégico, referentes ao período 2016-2017, apresentadas pela Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), com apoio técnico da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico e de Eleições (AEP).
§ 2º O relatório de Análise da Estratégia produzido pelo CPGE será remetido ao Conselho de Governança Corporativa, para avaliação de resultados e deliberação sobre propostas de ajustes. (Redação dada pela Resolução n. 7.976/2018 )
§ 3º Anualmente, em reunião de Análise Estratégica realizada no 2º quadrimestre, o CGEI atualizará as metas referentes ao ano corrente e proporá as novas metas para o ano seguinte, podendo ajustá-las a qualquer tempo. (Revogado pela Resolução n. 7.976/2018 )
Art. 4º As atividades de gestão estratégica serão coordenadas pelo titular da Direção-Geral.
Art. 5º Compete à Direção-Geral expedir os atos complementares ao desdobramento da estratégia, à execução, ao monitoramento e à revisão do Planejamento Estratégico.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 8º Revoga-se a Resolução TRESC n. 7.920 , de 15.12.2014.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz DAVIDSON JAHN MELLO
Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
Juíza ANA CRISTINA FERRO BLASI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 18.12.2015.
*Ver Resolução n. 7.991/2018 : Dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico do TRESC, definido na Resolução n. 7.935/2015.