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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.931, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2015.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.988, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018.)

Altera os artigos 4º e 5º da Resolução TRESC n. 7.855, de 07.05.2012, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Santa Catarina.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a deliberação do Conselho de Gestão Estratégica e Integração na reunião de 30.08.2013;

– considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução n. 168-05.2015.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 74.240/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração dos artigos 4º e 5º da Resolução TRESC n. 7.855, de 07.05.2012, que dispõe a estrutura e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor de Santa Catarina.

Art. 2º Os artigos 4º e 5º da Resolução TRESC n. 7.855/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A coordenação da Central de Atendimento ao Eleitor caberá a Juiz de zona eleitoral dela integrante, em sistema de rodízio, competindo-lhe:

I – disciplinar, gerenciar e supervisionar os serviços da Central de Atendimento ao Eleitor;

II – gerenciar a estrutura de material e de pessoal da Central de Atendimento ao Eleitor;

III – disciplinar e administrar a utilização do edifício-sede da Central de Atendimento ao Eleitor e dos espaços compartilhados pelos cartórios eleitorais, tais como áreas de atendimento ao público, arquivo, depósito, sala de treinamento e estacionamento;

IV – definir o quantitativo de servidores que atuarão na Central de Atendimento ao Eleitor;

V – supervisionar o agendamento da escala de férias dos servidores das unidades que integram a Central de Atendimento ao Eleitor, bem como suas respectivas alterações, de modo a garantir o seu adequado funcionamento;

VI – determinar a alocação emergencial de servidores na Central de Atendimento ao Eleitor, em casos de afastamentos não programados ou de aumento da demanda;

VII – fazer observar suas determinações, dirimindo conflitos e reportando à Presidência eventual descumprimento dos deveres funcionais;

VIII – adotar todas as demais medidas necessárias a garantir o funcionamento da Central de Atendimento ao Eleitor e a continuidade e eficiência do atendimento aos eleitores." (NR)

"Art. 5º ........................................

Parágrafo único. O período de rodízio poderá ser prorrogado ou alterado pelo Presidente, de ofício ou a pedido de autoridade judiciária interessada, caso a conveniência do serviço ou circunstâncias especiais o recomendem." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 07 de dezembro de 2015.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Juiz HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS

Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.12.2015.

*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 7.988/2018.