Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.927, DE 27 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre a reestruturação da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),
– considerando a edição da Resolução TSE n. 23.433, de 16.12.2014, que dispõe sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias Eleitorais, e a necessidade de adequar as normas que regulamentam a Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva àquelas estabelecidas pela citada Resolução;
– considerando o art. 6º, caput e § 1º, da Resolução CNJ n. 159, de 12.11.2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
– considerando o disposto na Resolução CNJ n. 192, de 08.03.2014, que institui a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário;
– considerando a importância da formação continuada de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina; e
– considerando a deliberação desta Corte na sessão administrativa de 27.05.2015, nos autos da Instrução (Inst) n. 103-78.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 95.999/2010),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva (EJESC), unidade administrativa diretamente vinculada à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, fica reestruturada e passa a regular-se segundo o disposto nesta Resolução, tendo por finalidades:
I – a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual em áreas de interesse da Justiça Eleitoral, de seus magistrados e servidores, admitida a participação de outros interessados;
II – o aperfeiçoamento de magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, com foco na melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços eleitorais;
III – o desenvolvimento de ações de estímulo ao estudo, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral;
IV – o desenvolvimento de ações institucionais de responsabilidade social voltadas ao fortalecimento da cidadania.
Art. 3º A EJESC terá a seguinte estrutura:
I – Conselho Deliberativo e Técnico-Científico;
II – Diretoria;
III – Vice-Diretoria;
IV – Conselho Editorial;
V – Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados;
VI – Divisão de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores;
VII – Secretaria Executiva.
Art. 4º Caberá ao Conselho Deliberativo e Técnico-Científico estabelecer a política institucional, as diretrizes da gestão administrativa, pedagógica e acadêmica para formação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores, de acordo com os objetivos estratégicos do Tribunal.
Art. 5º O Conselho Deliberativo e Técnico-Científico será composto pelos titulares das unidades descritas nos incisos II, III, V e VI do art. 3º, além do Diretor-Geral, do Secretário de Gestão de Pessoas e do Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral, deste Tribunal.
§ 1º O Conselho será presidido pelo Diretor da EJESC.
§ 2º A secretaria do Conselho será exercida pelo titular da Secretaria Executiva.
Art. 6º O mandato dos titulares das unidades referidas nos incisos II, III e V do art. 3º será de um ano, permitida a recondução.
Art. 6º O mandato do Diretor da EJESC coincidirá com o da Presidência desta Corte, permitida a recondução, a critério do novo dirigente; e o dos titulares das unidades referidas nos incisos III e V do art. 3º será de um ano, permitida a recondução. (Redação dada pela Resolução n. 8.064/2023)
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários destinados à execução das ações da EJESC e dos programas de capacitação de recursos humanos da Justiça Eleitoral.
§ 1º Pelo desempenho de atividades na EJESC, os magistrados e servidores, salvo se instrutores ou palestrantes, não fazem jus a quaisquer gratificações ou auxílio pecuniário, ou ainda à percepção de remuneração.
§ 2º Fica ressalvada da vedação prevista no § 1º a criação ou transformação de Cargo em Comissão (CJ) e de Função Comissionada (FC) para o funcionamento da Secretaria Executiva, nos termos do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do TRESC.
Art. 8º A possibilidade de criação de Cargo em Comissão (CJ) e de Função Comissionada (FC) para a estruturação da Secretaria Executiva da EJESC, nos moldes do art. 9º da Resolução TSE n. 23.433/2014, aguardará a conclusão dos estudos de reestruturação administrativa deste Tribunal, determinada nos autos do PA ASSPRES n. 7.638/2015, bem assim proposta de criação de cargos para o quadro de pessoal deste Tribunal, de competência privativa do Tribunal Superior Eleitoral.
Parágrafo único. O Presidente do TRESC, por meio de portaria, definirá as unidades orgânicas do Tribunal que prestarão apoio à EJESC durante o período de transição para a nova estrutura.
Art. 9º A estrutura de funcionamento da EJESC – que deverá contemplar a coordenação, o planejamento e o desenvolvimento das atividades previstas no art. 2º desta Resolução – será disciplinada por meio de Regimento Interno, a ser submetido à aprovação do Pleno do Tribunal.
Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do TRESC.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 12. Revogam-se as Resoluções TRESC n. 7.376, de 05.05.2004; n. 7.846, de 12.12.2011; e n. 7.880, de 20.05.2013.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 27 de maio de 2015.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente
Juiz VANDERLEI ROMER
Juiz LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Juiz FERNANDO VIEIRA LUIZ
Juiz RODRIGO BRANDEBURGO CURI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 2.6.2015.