Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.926, DE 27 DE ABRIL DE 2015.
Revoga o art. 3º da Resolução TRESC n. 7.459, de 16.01.2006, norma que define, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, as áreas de atividade, as especialidades, os respectivos quantitativos, e a lotação de cargos efetivos de Analista e Técnico Judiciário criados pela Lei n. 11.202, de 29.11.2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral) e pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução (Inst) n. 33-90.2015.6.24.0000 (Processo Administrativo Eletrônico n. 8.244/2015),
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar o art. 3º da Resolução TRESC n. 7.459, de 16.01.2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 27 de abril de 2015.
Juiz VANDERLEI ROMER, Presidente
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Juiz VILSON FONTANA
Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Dr. WALMOR ALVES MOREIRA, Procurador Regional Eleitoral substituto
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 28.4.2015.