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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.919, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.058, DE 25 DE MAIO DE 2023.)

Altera a Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011, que dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais, a distribuição de processos e de outros procedimentos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a deliberação tomada por este Tribunal na sessão administrativa de 18.08.2014, nos autos da Instrução n. 79-21.2011.6.24.0000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011, que dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais, a distribuição de processos e de outros procedimentos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.

Art. 2º O art. 4º da Resolução TRESC n. 7.841/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .................................................

§ 1º Quando o devedor não possuir domicílio eleitoral, a competência será definida pelo domicílio civil.

§ 2º Em havendo devedores com domicílio em municípios diversos, a escolha do juízo caberá à Fazenda Pública, nos termos do parágrafo único do art. 578 do Código de Processo Civil.

§ 3º Em se tratando de devedores domiciliados em um mesmo município, envolvendo competência territorial de zonas eleitorais diversas, a ação deverá ser distribuída entre os juízos eleitorais envolvidos.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 18 de agosto de 2014.

Juiz VANDERLEI ROMER, Presidente

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 20.8.2014.