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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.921, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o ano de 2015.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.369, de 06.03.2012;

– considerando os estudos promovidos no Procedimento Administrativo Eletrônico SAO n. 99.143/2014; e

– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 1798–33.2014.6.24.0000

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o ano de 2015.

Art. 2º As obras de construção e reforma de Cartórios Eleitorais no ano de 2015 obedecerão às prioridades, diretrizes e parâmetros estabelecidos no Plano de Obras anexo a esta Resolução.

Art. 3º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 4º Revoga-se a Resolução TRESC n. 7.899 , de 16.12.2013.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 09 de dezembro de 2014.

Juiz VANDERLEI ROMER, Presidente

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.12.2014.