Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.920, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.935, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.)
Dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE), definido na Resolução TSE n. 23.371, de 14.11.2011, bem como de suas metas e ações estratégicas.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a Resolução TSE n. 23.371, de 14.12.2011, que instituiu o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral para o período 2012–2014;
– considerando a Portaria TSE n. 154, de 19.03.2014, que afirmou a competência daquele Tribunal Superior para coordenar o novo planejamento nacional e adiou, para após o termino do período eleitoral de 2014, o início da confecção de novo Planejamento Estratégico para esta Justiça Especializada;
– considerando a importância, formal e prática, da contínua vigência de planejamento estratégico atualizado, ao qual possam se alinhar todos os demais planos, projetos e ações administrativas da Justiça Eleitoral de Santa Catarina;
– considerando a aprovação, em 26.11.2014, pelo Conselho de Gestão Estratégica e de Integração (CGEI), da criação de novo conjunto de metas que permita a continuidade da execução do planejamento estratégico vigente, até que se complete o novo ciclo a ser iniciado pelo Tribunal Superior Eleitoral; e
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 234-87.2012.6.24.0000 (Protocolo n. 130.321/2012),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a ampliação do período de execução do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (PEJE), definido na Resolução TSE n. 23.371, de 14.12.2011, bem como de suas metas e ações estratégicas.
Art. 2º A Missão, a Visão, os Objetivos Estratégicos e os indicadores obrigatórios definidos no PEJE continuarão a ser considerados, para todos os efeitos, até 31.12.2015 – ou até a data de publicação de nova versão do PEJE nacional –, como sendo o Planejamento Estratégico Corporativo da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 3º A execução do Planejamento Estratégico Corporativo da Justiça Eleitoral de Santa Catarina será orientada pelas metas e ações estratégicas estabelecidas na Resolução TRESC n. 7.886/2013 , acrescidas das metas para 2015 que constam no Anexo desta Resolução.
Art. 4º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 15 de dezembro de 2014.
Juiz VANDERLEI ROMER, Presidente
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Juiz VILSON FONTANA
Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
Juiz ALCIDES VETTORAZZI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.12.2014 e republicado por erro material no DJESC de 22.1.2015.