Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.917, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre a obtenção, das entidades fazendárias estadual e municipais, do banco de dados de notas fiscais eletrônicas, com vistas a subsidiar o exame das prestações de contas das Eleições de 2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966);
– considerando o Ajuste SINIEF 07/05;
– considerando o disposto no art. 94-A da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997;
– considerando o disposto nos arts. 66 e 67 da Resolução TSE n. 23.406, de 27 de fevereiro de 2014;
– considerando a diretriz fixada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
– considerando a importância de viabilizar, mediante a integração dos dados com os módulos de análise informatizada das contas em nível nacional, o confronto de informações declaradas nas contas como despesas com seus respectivos documentos fiscais, de modo a garantir a fidedignidade e a transparência das informações prestadas; e
– considerando a deliberação tomada por este Tribunal na sessão administrativa extraordinária de 18 de junho de 2014, nos autos da Instrução n. 108-66.2014.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a obtenção, das entidades fazendárias estadual e municipais, do banco de dados de notas fiscais eletrônicas, com vistas a subsidiar o exame das prestações de contas das Eleições de 2014.
Art. 2º As entidades fazendárias estadual e municipais do Estado de Santa Catarina disponibilizarão a este Tribunal, quando instadas, informações econômico-fiscais concernentes às Notas Fiscais Eletrônicas, constantes de seus bancos de dados, emitidas em nome de candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, nas respectivas circunscrições.
Parágrafo único. As Fazendas Públicas deverão observar o procedimento definido pela Justiça Eleitoral para o encaminhamento das informações solicitadas, observando o leiaute, o prazo e a forma fixados para o seu atendimento.
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 18 de junho de 2014.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente em exercício
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz LUIZ FELIPE SIEGERT SCHUCH
Juiz RODRIGO BRISIGHELLI SALLES
Juiz FERNANDO VIEIRA LUIZ
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.6.2014.