Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.916, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)
Dispõe sobre a alteração parcial da competência da Seção de Processamento de Feitos da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, fixada no artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a deliberação tomada, por maioria de votos, na sessão administrativa deste Tribunal de 25.06.2014, nos autos da Instrução n. 109-51.2014.6.24.0000 (Estudos Administrativos n. 73.448/2013),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração parcial da competência da Seção de Processamento de Feitos da Coordenadoria de Registro e Informações Processuais, fixada no artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
Art. 2º O artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46. .................................................
.................................................
XII – (Revogado)
.................................................” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 4º Revoga-se o inciso XII do artigo 46 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 25 de junho de 2014.
Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente em exercício
Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER, vencido
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
Juiz FERNANDO VIEIRA LUIZ
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 3.7.2014.