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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.914, DE 2 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração do Anexo da Resolução TRESC n. 7.906, de 24.03.2014, que trata sobre a designação dos juízos responsáveis pelo exercício do poder de polícia e demais atos relativos à propaganda nas Eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e considerando a deliberação tomada por esta Corte, em 26.05.2014, nos autos da Instrução n. 30-72.2014.6.24.0000 (Procedimento Administrativo ASSPRES n. 7.799/2014),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do Anexo da Resolução TRESC n. 7.906, de 24.03.2014, que trata sobre a designação dos juízos responsáveis pelo exercício do poder de polícia e demais atos relativos à propaganda nas Eleições de 2014.

Art. 2º O poder geral de polícia em relação à propaganda eleitoral nas Eleições de 2014 será exercido pelos juízos das zonas eleitorais nas circunscrições indicadas no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 02 de junho de 2014.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente em exercício

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA, Corregedor Regional Eleitoral em exercício

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 29.5.2014 e republicado por erro material no DJESC de 9.6.2014.