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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.907, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Altera a Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);

– considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução n. 3679.2014.624.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 48.664/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007).

Art. 2º Ficam extintas uma função comissionada de nível FC-1 (Assistência) e uma função comissionada de nível FC-5 (Oficial de Gabinete), vinculadas à Direção-Geral, e criadas uma função comissionada de nível FC-1 (Assistência) e uma função comissionada de nível FC-5 (Assistência), vinculadas à Assessoria de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial.

Art. 3º Os arts. 15 e 16 da Resolução TRESC n. 7.545/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. .......................................

II - acompanhar o Presidente, o Corregedor e o Diretor-Geral em entrevistas, audiências e reuniões, quando solicitado;

.......................................

IV - dar publicidade aos projetos desenvolvidos no Tribunal;

V - intermediar e estreitar relações entre o Tribunal e os veículos de comunicação, acompanhando autoridades e servidores em entrevistas;

VI - promover campanhas institucionais, de acordo com a orientação superior;

VII - organizar e coordenar os trabalhos da Central de Divulgação das Eleições, repassando aos veículos de comunicação, por determinação da Presidência, os resultados parciais e finais dos pleitos;

VIII - participar da organização de eventos e coordenar os trabalhos da comissão permanente designada para preparar e realizar o cerimonial e o protocolo em solenidades oficiais do Tribunal;

IX - executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.

X - (Revogado).

XI - (Revogado).

XII - (Revogado).

XIII - (Revogado).

XIV - (Revogado).

XV - (Revogado).” (NR)

“Art. 16. À Assistência de Imprensa, nível FC-6, cumpre:

I - apoiar a Assessora no desempenho de suas atribuições legais e regimentais;

II - apoiar a Assessora na elaboração de solicitações de compras e de projetos básicos relativos à contratação dos serviços;

III - elaborar solicitações de prorrogação dos contratos de prestação de serviços de competência da Assessoria;

IV - dar encaminhamento aos procedimentos administrativos de competência da Assessoria;

V - auxiliar nas atividades administrativas e orçamentárias da unidade;

VI - produzir matérias jornalísticas, com linguagem simples e eficaz, para o público externo e interno, a respeito das ações e projetos do Tribunal e das decisões do Pleno e dos juízes de 1º grau;

VII - enviar os textos produzidos para os veículos de comunicação de todo o estado;

VIII - organizar, gerenciar e publicar as matérias feitas pela Assessoria na página do TRESC na internet e intranet;

IX - editar as fotos que serão publicadas junto com as matérias a fim de ilustrá-las;

X - dirimir quaisquer dúvidas apresentadas pelos jornalistas, via telefone ou via e-mail;

XI - monitorar sites ligados à Justiça a fim de selecionar notícias para publicação na página do TRESC;

XII - agendar e acompanhar entrevistas com servidores da Justiça Eleitoral e membros da Corte catarinense sobre tema de relevante valor social;

XIII - realizar a leitura diária do Diário da Justiça Eleitoral para selecionar as decisões que rendem uma boa pauta;

XIV - manter atualizado o cadastro de contatos com os veículos de imprensa;

XV - coordenar o credenciamento da imprensa na cobertura das Eleições e demais eventos da Justiça Eleitoral;

XVI - gerenciar as informações das redes sociais Facebook e Twitter;

XVII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Assessoria.” (NR)

Art. 4º A Resolução TRESC n. 7.545/2007 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 16-A. À Assistência de Recursos Multimídia, nível FC-5, cumpre:

I - administrar, operar e incrementar recursos em sistemas multimídia e redes sociais utilizados pelo TRESC;

II - preparar, gravar, distribuir e transmitir via intranet/internet o áudio e vídeo das sessões plenárias ordinárias, extraordinárias e solenes do TRESC;

III - preparar, gravar, distribuir e transmitir via intranet/internet o áudio e/ou vídeo do Conexão TRE e outros eventos pertinentes;

IV - gravar, editar, distribuir e publicar os vídeos do informativo Entre Nós e TRE Notícias;

V - auxiliar na produção de vídeos-aulas e recursos multimídias para o EaD;

VI - filmar e produzir boletins de áudio e/ou vídeo;

VII - editar, publicar e gerenciar cursos e séries produzidos em vídeo e distribuídos pelo TRESC;

VIII - administrar a Videoteca;

IX - administrar a utilização do estúdio e equipamentos utilizados nos serviços, mantendo plano de manutenção preventiva e corretiva;

X - gerir os serviços de multimídia prestados por empresas contratadas ao TRESC;

XI - administrar o Banco de Imagens do TRESC;

XII - criar identidade visual e peças publicitárias para eventos, serviços e campanhas institucionais;

XIII - criar animações 2D/3D para produtos multimídia;

XIV - editorar relatórios, manuais, cartilhas, informativos e encartes de jornal;

XV - diagramar documentos e formulários;

XVI - fazer arte-final para saída gráfica [offset, laser etc.];

XVII - catalogar, organizar e criar álbuns referentes ao Banco de Imagens do TRESC;

XVIII - supervisionar o suporte e execução dos serviços de projeção, sonorização, gravação e transmissão de áudio e vídeo em eventos de treinamento, cursos e reuniões;

XIX - arquivar, catalogar e distribuir cópias, quando solicitado, dos eventos em mídias digitais;

XX - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Assessoria.” (NR)

“Art. 16-B. À Assistência de Comunicação Social, nível FC-1, cumpre:

I - planejar, organizar e executar estratégias de Comunicação Institucional tanto para o público interno quanto externo;

II - elaborar informativo voltado aos servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma a enfatizar o conteúdo humano e valorizar a pessoa na íntegra, contribuindo assim para o clima organizacional da instituição;

III - elaborar informativo focado nas ações institucionais, a fim de noticiar amplamente os trabalhos realizados pelas unidades do Tribunal e zonas eleitorais, tanto ao público interno como externo;

IV - entrar em contato continuamente com as unidades e servidores, fazer leitura do Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e dos sites dos TREs e do TSE e monitorar assuntos de interesse geral na mídia, a fim de elaborar a pauta de cada informativo e definir o foco com que será tratado, de acordo com a linha editorial;

V - produzir conteúdo noticioso em diversas mídias, como textos escritos, fotos, vídeos e arquivos de áudio a fim de alimentar os informativos;

VI - fazer o levantamento de fotografias e vídeos na internet a fim de servirem como imagens de apoio na edição dos vídeos;

VII - acompanhar e auxiliar a edição dos vídeos dos informativos junto à Assistência de Recursos Multimídia;

VIII - acompanhar e fiscalizar os contratos de jornalistas ou outros profissionais que atuam na Comunicação Social;

IX - elaborar roteiros de vídeos institucionais em conjunto com as unidades requerentes;

X - produzir os vídeos institucionais, atuando como apresentador ou orientando quem o faça, realizando entrevistas, gravações de imagens e áudio, selecionando imagens de apoio e acompanhando a edição até o resultado final;

XI - atender à demanda de comunicação das demais unidades do Tribunal e das zonas eleitorais, elaborando estratégias de divulgação e marketing específicas;

XII - produzir material para as ações de divulgação, como campanhas, mensagens de e-mail, texto e locução de arquivos de áudio, assim como textos para cartazes, folders e banners, ou outro material que se julgar adequado;

XIII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Assessoria.” (NR)

Art. 5º Revogam-se os incisos X a XV do art. 15 da Resolução TRESC n. 7.545/2007.

Art. 6º Alteram-se os Anexos I e II da Resolução TRESC n. 7.545/2007 – modificados pelas Resoluções TRESC n. 7.802, de 28.7.2010, e n. 7.827, de 15.8.2011, consolidados na forma dos Anexos I e II da Resolução TRESC n. 7.866, de 27.8.2012, e alterados pela Resolução TRESC n. 7.869, de 8.10.2012 – e o Anexo III da Resolução TRESC n. 7.545/2007 – incluído pela Resolução TRESC n. 7.802/2010, e modificado pelas Resoluções TRESC n. 7.866/2012 e n. 7.869/2012 –, na forma dos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 7º As disposições constantes desta Resolução não geram acréscimo de despesa, conforme o Anexo III.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 24 de março de 2014.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente em exercício

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.3.2014.