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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.906, DE 24 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a designação dos juízos responsáveis pelo exercício do poder de polícia e demais atos relativos à propaganda nas Eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 41, § 1º, da Lei n. 9.504, de 30.09.1997;

– considerando o disposto no art. 76, § 1º, da Resolução TSE n. 23.404, de 27.02.2014; e

– considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução n. 30-72.2014.6.24.0000 (Procedimento Administrativo ASSPRES n. 7.799/2014),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a designação dos juízos responsáveis pelo exercício do poder de polícia e demais atos relativos à propaganda nas Eleições de 2014.

Art. 2º O poder geral de polícia em relação à propaganda eleitoral nas Eleições de 2014 será exercido pelos juízos das zonas eleitorais constantes do anexo, nas circunscrições indicadas.

Art. 3º Compete aos juízos eleitorais designados na forma do anexo desta Resolução:

I – dispor sobre a distribuição equitativa dos locais para realização de comícios e julgar as reclamações acerca da sua localização;

II – determinar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão liminar de eventual ato abusivo, comunicando-as ao Ministério Público Eleitoral.

Parágrafo único. Nos municípios que sediam mais de uma zona eleitoral é cabível a constituição de força-tarefa composta por servidores dos cartórios da circunscrição.

Art. 4º Nas zonas eleitorais onde a fiscalização se fará conforme a jurisdição eleitoral, os atos e reuniões destinados à orientação de partidos e candidatos devem ser executados conjuntamente, a fim de evitar tratamentos diferenciados dentro do mesmo município.

Art. 5º Os atos relativos à distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a orientação sobre o exercício do poder de polícia aos juízes eleitorais competem ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 24 de março de 2014.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente em exercício

Juiz ANTONIO DO RÊGO MONTEIRO ROCHA

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO

ANEXO (Alterado pela Resolução n. 7.914/2014)

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 27.3.2014.