Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.905, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.
Altera os arts. 9º e 22 da Resolução TRESC n. 7.801, de 28.07.2010.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de adequar a Resolução TRESC n. 7.801, de 27.07.2010, às competências estabelecidas na Resolução TRESC n. 7.545, de 17.09.2007, que aprova o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal; e
– considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução n. 227-61.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SAO n. 33.951/2011),
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração dos arts. 9º e 22 da Resolução TRESC n. 7.801 , de 28.07.2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o desfazimento de materiais inservíveis.
Art. 2º Os artigos 9º e 22 da Resolução TRESC n. 7.801 , de 28.07.2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O procedimento administrativo de desfazimento, autuado e instruído com a descrição e a identificação patrimonial, o preço de aquisição e a indicação das suas condições de conservação, utilização ou de aproveitamento do material inservível, será primeiramente encaminhado à Seção de Arquivo da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.
Parágrafo único. A Seção de Arquivo procederá, no prazo de quinze dias, à separação dos materiais inservíveis que possuam valor histórico, com vistas a possível incorporação ao Acervo do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes, devolvendo posteriormente os autos à Comissão de Desfazimento." (NR)
"Art. 22. O procedimento administrativo de desfazimento de materiais de consumo inservíveis, autuado e devidamente instruído será primeiramente encaminhado à Seção de Arquivo da Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária.
Parágrafo único. A Seção de Arquivo, após manifestar-se acerca do valor histórico desses materiais, no prazo de sete dias, devolverá os autos à Comissão de Desfazimento." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Art. 4º Revoga-se a Portaria P n. 158, de 09.03.2007.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 27 de janeiro de 2014.
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente
Juiz VANDERLEI ROMER
Juiz PAULO MARCOS DE FARIAS
Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GOÉS
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.1.2014.
*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.033/2021 .