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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.896, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2013.

Revoga a Resolução TRESC n. 7.010, de 30.10.1996, que regulamenta a utilização das urnas eletrônicas em eleições não oficiais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de portaria da Presidência deste Tribunal;

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo STI n. 003/2012 (Protocolo n. 7.502/2012) (Inst n. 198-11.2013.6.24.0000),

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7.010, de 30.10.1996, que regulamenta a utilização das urnas eletrônicas em eleições não oficiais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 4 de novembro de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz JOSÉ VOLPATO DE SOUZA

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz RODRIGO BRISIGHELLI SALLES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 7.11.2013.