Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.901, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)
Altera o inciso XIII do artigo 30 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a proposição contida na Comunicação Interna DG n. 24/2013, de 20.11.2013; e
– considerando a decisão proferida na sessão administrativa de 16.12.2013, nos autos da Instrução n. 105-82.2012.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 18.025/2012),
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso XIII do artigo 30 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30. .................................................
.................................................
XIII – apresentar ao Presidente do Tribunal, até 30 (trinta) dias antes do término de seu mandato, o relatório das atividades desenvolvidas pela Secretaria do Tribunal durante a gestão daquela autoridade.”
.................................................” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente
Juiz JOSÉ VOLPATO DE SOUZA
Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA
Juiz PAULO MARCOS DE FARIAS
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.12.2013.