Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.898, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.
Regulamenta a recomposição das 12ª, 13ª, 100ª e 101ª Zonas Eleitorais, sediadas na Capital do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que a ele são conferidos pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847/2011),
– considerando que o Tribunal Regional Eleitoral, em 6 de novembro de 2013, aprovou o remanejamento das Zonas Eleitorais da Capital, nos termos do Acórdão TRESC n. 28.879/2013, e
– considerando a necessidade de regulamentação dos procedimentos de transferência de eleitores, documentos e processos,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a recomposição das 12ª, 13ª, 100ª e 101ª Zonas Eleitorais, sediadas na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A partir de 6 de janeiro de 2014, os locais de votação das Zonas Eleitorais da Capital serão distribuídos na forma descrita no Anexo I.
Art. 3º A recomposição das Zonas Eleitorais da Capital será divulgada por edital, comunicando-se aos partidos políticos e às autoridades públicas essas alterações.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I – o gerenciamento da atualização dos dados do Cadastro Eleitoral e o tratamento do banco de erros;
II – o processamento dos formulários DE-PARA de transferência dos locais de votação.
Art. 5º Os novos títulos eleitorais serão impressos conforme solicitação dos eleitores ou em cronograma a ser organizado pelos juízos eleitorais.
Art. 6º Para a atualização do Cadastro Eleitoral e os procedimentos relativos a transferência dos locais de votação será observado o cronograma estabelecido no Anexo II.
Art. 7º Os documentos e processos administrativos vinculados à 100ª Zona Eleitoral, relativos ao cadastro eleitoral, à filiação partidária e às Eleições 2012, deverão, se possível, ser instruídos, julgados e processados nos respectivos sistemas até o dia 6 dezembro de 2013.
Parágrafo único. Os processos em tramitação especificados no caput e os documentos digitados e processados devem ser repassados à Zona Eleitoral que receber esses eleitores.
Art. 8º Os processos judiciais em trâmite assim como os arquivados permanecem com a competência inalterada, a exceção dos inquéritos policiais e os termos circunstanciados que deverão ser repassados à Zona Eleitoral do local da infração.
Art. 9º Todo o processo de recomposição deverá ser registrado em atas subscritas pelos titulares dos Juízos Eleitorais envolvidos.
Art. 10. A competência para dirimir casos omissos ou excepcionais é do Corregedor Regional Eleitoral.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 2 de dezembro de 2013.
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente
Juiz JOSÉ VOLPATO DE SOUZA
Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
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Este texto não substitui o publicado no DJESC de 6.12.2013.