Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.891, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Revoga a Resolução n. 7.324, de 13.12.2002, que dispõe sobre os procedimentos destinados à comprovação de acidente em serviço.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011,
– considerando que a matéria passa a ser integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal (Portaria P n. 294/2013);
– considerando os estudos laborados nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 146.321/2012 (Instrução n. 166-06.2013.6.24.0000),
R E S O L V E:
Art. 1º Revogar as Resoluções TRESC n. 7.324, de 13.12.2002, e n. 7.865, de 6.8.2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 23 de setembro de 2013.
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente
Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.9.2013.