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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.888, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.000, DE 9 DE AGOSTO DE 2019.)

Altera o art. 4º da Resolução TRESC n. 7.787/2010, de 30.6.2010, que dispõe sobre a indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a necessidade de disciplinar o critério de cálculo para o pagamento das indenizações de transporte aos oficiais de justiça quando o deslocamento envolver mais de uma comarca; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SAO n. 022/2009 (Instrução n. 8315-93.2010.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do art. 4º da Resolução TRESC n. 7.787, de 30.6.2010, que dispõe sobre a indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O art. 4º da Resolução TRESC n. 7.787/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º .................................................

.................................................

§ 6º Quando a localidade de destino da diligência pertencer a comarca diversa, segundo a jurisdição da Justiça Estadual, e não constar na tabela de deslocamento da comarca de origem, para o cálculo do valor a ser indenizado serão somados os deslocamentos:

a) dentro da comarca de origem, até a localidade mais próxima da comarca de cumprimento da diligência; e

b) dentro da comarca de cumprimento da diligência, a partir da localidade mais próxima à comarca de origem até o local efetivo de cumprimento da diligência." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 2 de setembro de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.9.2013.

*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.000/2019.