Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.880, DE 20 DE MAIO DE 2013.
Altera os arts. 3º e 5º da Resolução TRESC n. 7.376, de 27.4.2004, que dispõe sobre a criação e a implantação da Escola Judiciária Eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução n. 103-78.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 95.999/2010),
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar os arts. 3º e 5º da Resolução TRESC n. 7.376/2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Compõem a EJE/SC a Direção, a Vice-Direção e a Secretaria Executiva.
§ 1º A Direção e a Vice-Direção serão exercidas por magistrados, eleitos pelos Juízes do Tribunal, para mandato de um ano, podendo ser reeleitos.
....................................................
§ 4º O Secretário Executivo, em suas ausências ou impedimentos, será substituído por servidor da Secretaria deste Tribunal, designado pelo Diretor." (NR)
"Art. 5º ....................................................
I – ....................................................
a) dirigi-la com o auxílio do Vice-Diretor e do titular da Secretaria Executiva;
....................................................
e) supervisionar, com o auxílio do Vice-Diretor e do titular da Secretaria Executiva, a realização dos programas e ações desenvolvidas pela EJE/SC;
....................................................
II – ao Vice-Diretor:
a) praticar todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento da Escola, na ausência ou impedimento do Diretor;
b) acompanhar e auxiliar o Diretor na elaboração e execução dos programas e ações desenvolvidas pela EJE/SC.
III – ao titular da Secretaria Executiva:
a) acompanhar, sob a orientação do Diretor da EJE/SC, o desenvolvimento dos programas e das ações da EJE/SC;
b) coordenar e controlar as atividades da EJE/SC;
c) prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor da EJE/SC;
d) planejar e tomar as providências necessárias à realização dos cursos de formação, atualização ou especialização compreendidos na finalidade da EJE/SC;
e) manter intercâmbio com as Secretarias dos Tribunais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas;
f) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJE/SC." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 20 de maio de 2013.
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente
Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA
Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substutui o publicado no DJESC de 23.5.2013.