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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.878, DE 8 DE ABRIL DE 2013.

Altera o art. 7º da Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na circunscrição de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a decisão proferida pelo Tribunal nos autos da Instrução n. 63-96.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SGP n. 10.448/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera o art. 7º da Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na circunscrição de Santa Catarina.

Art. 2º Ficam alterados o caput e o § 4º do art. 7º da Resolução TRESC n. 7.457/2005, acrescentando-se o § 5º ao dispositivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Juiz Eleitoral titular será substituído, em suas faltas, férias, licenças e demais afastamentos pelo Juiz de Direito colocado em primeiro lugar, segundo os critérios previstos no art. 4º desta Resolução.

............................................

§ 4º Adotar-se-á, para os fins de viabilizar as substituições de Juízes Eleitorais, em casos de faltas, férias, licenças e demais afastamentos do titular, em especial para as situações contempladas no § 2º deste artigo, a Tabela de Substituições entre Comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina.

§ 5º Nos casos de impedimento ou suspeição, a substituição obedecerá aos seguintes critérios:

I – nas Comarcas onde houver mais de uma zona eleitoral, será designado o Juiz Eleitoral mais antigo na jurisdição na ordem seguinte ao impedido;

II – naquelas onde houver somente uma zona eleitoral, deverá ser nomeado o titular da zona eleitoral mais próxima.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 8 de abril de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. MARCELO DA MOTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 64, de 11.4.2013, p. 6