Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.871, DE 15 DE OUTUBRO DE 2012.
Altera o § 2º do art. 2º da Resolução TRESC n. 7.852, de 9.4.2012 – que dispõe sobre a fluência dos prazos processuais de atos publicados no DJESC no período eleitoral, nas ações do rito do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990 –, e o art. 2º da Resolução TRESC n. 7.859, de 25.6.2012 – que trata do julgamento dos recursos nos processos de registro de candidaturas e nas representações relativas ao pleito eleitoral de 2012, no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a alteração do termo final dos plantões da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, promovida pela Resolução TRESC n. 7.870, de 8.10.2012; e
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução (Inst) n. 28-73.2012.6.24.0000 e da Instrução (Inst) n. 102-30.2012.6.24.0000;
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do § 2º do art. 2º da Resolução TRESC n. 7.852, de 9.4.2012 – que dispõe sobre a fluência dos prazos processuais de atos publicados no DJESC no período eleitoral, nas ações do rito do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990 –, e do art. 2º da Resolução TRESC n. 7.859, de 25.6.2012 – que trata do julgamento dos recursos nos processos de registro de candidaturas e nas representações relativas ao pleito eleitoral de 2012, no âmbito deste Tribunal.
Art. 2º O § 2º do art. 2º da Resolução TRESC n. 7.852/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................
................................................
§ 2º De 5 de julho até 7 de outubro de 2012 e, havendo segundo turno, até 28 de outubro de 2012, serão considerados dias úteis os sábados, domingos e feriados.” (NR)
Art. 3º O art. 2º da Resolução TRESC n. 7.859/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º No período de 5 de julho a 7 de outubro de 2012, os recursos serão julgados independentemente de publicação da pauta no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo único. Havendo segundo turno, o termo final do prazo previsto no caput será 28 de outubro de 2012.” (NR)
Art. 4º Para os fins do disposto nos arts. 5º e 14, § 1º, da Resolução TSE n. 23.367/2011, os sábados, domingos e feriados também não serão considerados dias úteis a partir do término do regime de plantão previsto no art. 1º da Resolução TRESC n. 7.850/2012, alterado pela Resolução TRESC n. 7.870/2012.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir 8 de outubro de 2012.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 15 de outubro de 2012.
Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA
Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Juiz NELSON MAIA PEIXOTO
Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA
Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA
Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.10.2012.