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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.869, DE 8 DE OUTUBRO DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, aprovada pela Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno), no tocante ao Título II – Da Estrutura Orgânica e ao Título VI, Capítulo III, Seção II – Da Secretaria de Administração e Orçamento, criando e extinguindo funções comissionadas e modificando a nomenclatura e as atribuições de Unidades.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), pelo art. 9º, caput, da Resolução TSE n. 22.138, de 19.12.2005, e pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 121.019/2012 (Instrução n.251-26.2012.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre alteração da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, aprovada pela Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno), no tocante ao Título II – Da Estrutura Orgânica e ao Título VI, Capítulo III, Seção II – Da Secretaria de Administração e Orçamento, extinguindo Seções, criando e extinguindo funções comissionadas e modificando a nomenclatura e as atribuições de Unidades.

Art. 2º Alterar a denominação de Coordenadorias que integram a Secretaria de Administração e Orçamento, conforme quadro a seguir:

Nomenclatura anterior Nomenclatura atual
Coordenadoria de Material e Patrimônio Coordenadoria de Contratações e Materiais
Coordenadoria de Apoio Administrativo Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

Art. 3º Alterar a denominação de Seções de Coordenadorias que integram a Secretaria de Administração e Orçamento, conforme quadro a seguir:

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Nomenclatura anterior Nomenclatura atual

Seção de Planejamento e Programação Orçamentária

Seção de Acompanhamento e Execução Orçamentária

Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária

COORDENADORIA DE CONTRATAÇÕES E MATERIAIS

Nomenclatura anterior Nomenclatura atual
Seção de Licitações Seção de Licitações Seção de Editais Licitatórios
Seção de Compras Seção de Compras Diretas, Pesquisas de Mercado e Registros de Preços

Seção de Patrimônio

Seção de Almoxarifado

Seção de Almoxarifado e Patrimônio

Art. 4º Extinguir a função comissionada de nível FC-6, Seção de Acompanhamento e Execução Orçamentária, da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, e criar três funções comissionadas de nível FC-1, Assistências I, vinculadas à Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária, à Seção de Programação e Execução Financeira, e à Seção de Preparação de Pagamentos e Análise Tributária, todas da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, na forma do disposto nos arts. 7º e 8º e no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Extinguir a função comissionada de nível FC-6, Seção de Patrimônio, da então Coordenadoria de Material e Patrimônio, e criar três funções comissionadas de nível FC-1, Assistências I, vinculadas à Seção de Compras Diretas, Pesquisas de Mercado e Registros de Preços, à Seção de Contratos, e à Seção de Almoxarifado e Patrimônio, todas da Coordenadoria de Contratações e Materiais, na forma do disposto nos arts. 7º e 8º e no Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Extinguir duas funções comissionadas de nível FC-6 – Seção de Segurança e Controle de Acesso e Seção de Planejamento, Controle e Gerenciamento de Imóveis, ambas da então Coordenadoria de Apoio Administrativo – e criar quatro funções comissionadas, sendo duas de nível FC-4, Assistências IV, vinculadas à Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços e à Seção de Engenharia e Arquitetura, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços; e duas de nível FC-1, Assistências I, vinculadas à Seção de Manutenção Predial e à Seção de Administração de Equipamentos e Móveis, ambas da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços, na forma do disposto nos arts. 7º e 8º e no Anexo I desta Resolução.

Art. 7º A Resolução TRESC n. 7.545/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .................................................

.................................................

II - ............................................

a) Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária;

b) (Revogado).

.................................................

III - Coordenadoria de Contratações e Materiais:

a) Seção de Editais Licitatórios;

b) Seção de Compras Diretas, Pesquisas de Mercado e Registros de Preços;

.................................................

d) Seção de Almoxarifado e Patrimônio;

e) (Revogado).

IV - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços:

.................................................

b) (Revogado).

.................................................

d) (Revogado).

.................................................” (NR)

“Art. 10. .................................................

.................................................

II - ...................................

a) Seção de Registros Funcionais;

b) Seção de Agentes Políticos e Quadro Suplementar;

c) (Revogado).

d) Seção de Legislação, Aposentadoria e Pensão;

e) (Revogado).

f) Seção de Saúde;

g) (Revogado).

III - ...................................

a) Seção de Pagamento de Agentes Políticos e Requisitados e Controle de Benefícios;

b) Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas;

.........................................

IV - ...................................

a) Seção de Desenvolvimento e Capacitação;

b) (Revogado).

c) Seção de Lotação.” (NR)

“Art. 64. .................................................

...................................

Parágrafo único. (Revogado).”

“Art. 65. À Seção de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária cumpre:

I - elaborar as propostas orçamentárias, ordinária e de eleições, em conjunto com o titular da Coordenadoria;

II - solicitar a abertura de crédito especial, suplementar e/ou extraordinário;

III - elaborar a solicitação de provisões destinadas às atividades do processo eleitoral;

IV - providenciar, perante a unidade competente do Tribunal Superior Eleitoral, a liberação dos recursos orçamentários destinados às atividades das consultas plebiscitárias e eleições não-oficiais/parametrizadas;

V - acompanhar e registrar os dados físicos e financeiros de todos os programas de trabalho utilizados pelo Tribunal em sistema próprio de informações e de planejamento da União;

VI - controlar os recursos referentes aos créditos orçamentários, especiais e adicionais, concedidos ao Tribunal;

VII - elaborar as projeções mensais das despesas contratuais e daquelas indispensáveis à manutenção das atividades administrativas;

VIII - registrar dados em sistema específico de gestão orçamentária da Justiça Eleitoral, bem como sugerir melhorias relativas à sua utilização;

IX - elaborar a programação orçamentária para o exercício, por categoria de gastos e fontes de recursos;

X - analisar a evolução da despesa, identificando distorções, apontando suas causas e consequências e sugerindo medidas corretivas;

XI - controlar a classificação das despesas por plano interno, sugerindo inclusões e alterações, quando necessário;

XII - emitir os documentos comprobatórios relativos à execução orçamentária em sistemas próprios disponibilizados pela União;

XIII - controlar a execução orçamentária por elemento de despesa, subitem e plano interno;

XIV - conferir a documentação e a conformidade da despesa com a programação orçamentária nos procedimentos administrativos em que haja necessidade de informar a disponibilidade orçamentária;

XV - informar a disponibilidade orçamentária nos procedimentos administrativos de contratação, bem como nos de despesas com pessoal;

XVI - acompanhar e controlar as indenizações relativas a diligências e mandados cumpridos por Oficiais de Justiça, concernentes à Justiça Eleitoral Catarinense;

XVII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 66. À Assistência de Planejamento, Programação e Execução Orçamentária cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 67. .................................................

I - elaborar a programação financeira por categoria de gastos, fontes de recursos e vinculações e providenciar, perante a unidade competente do Tribunal Superior Eleitoral, a liberação dos recursos financeiros destinados às folhas de pagamento;

..........................................

III - controlar os saldos financeiros por categoria de despesas, fonte de recursos e vinculação de pagamento;

IV - acompanhar os contratos firmados pelo Tribunal no SIAFI e registrar em sistema específico de controle de contratos;

V - gerar boletos referentes à Guia de Recolhimento da União, controlar os saldos gerados pelo seu recolhimento e classificar contabilmente os valores;

VI - efetuar a apropriação, liquidação e o pagamento relativo a suprimento de fundos;

VII - elaborar, no que se refere aos pagamentos efetuados a fornecedores e prestadores de serviços, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, a ser encaminhada à Receita Federal;

VIII - registrar os dados em sistema específico de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e de prestação de informações à Previdência Social, bem como operacionalizar o Sistema Conectividade Social;

IX - realizar os pagamentos a fornecedores por meio do Subsistema de Contas a Pagar, incluindo a emissão de documentos de arrecadação financeira, guias da Previdência Social, guias de recolhimento da União e ordens bancárias;

X - comunicar a fornecedores e prefeituras as retenções de tributos e os pagamentos realizados;

XI - extrair e importar dados do SIAFI para registro em sistema específico, no que se refere a pagamentos e retenções de tributos federais e municipais;

XII - realizar serviços externos diários de natureza bancária;

XIII - emitir os documentos comprobatórios relativos à execução financeira em sistemas próprios disponibilizados pela União;

XIV - providenciar os documentos necessários junto às prefeituras referentes ao recolhimento do ISS e controlar sua retenção, bem como prestar as informações necessárias;

XV - registrar os valores referentes à antecipação e à devolução de férias e ao pagamento de gratificação natalina;

XVI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 68. .................................................

.......................................

X - lançar os dados dos relatórios de movimentação mensal e anual dos materiais permanentes e do almoxarifado, expedidos pela Coordenadoria de Contratações e Materiais no SIAFI, realizando os ajustes necessários;

XI - lançar os dados financeiros dos imóveis de propriedade do Tribunal em sistema próprio da União;

XII - acompanhar e analisar os balanços financeiro, patrimonial e orçamentário, as variações patrimoniais e o demonstrativo de disponibilidades;

XIII - elaborar o Relatório de Gestão Fiscal em estrita observância à legislação vigente, bem como providenciar sua remessa aos órgãos competentes;

XIV - atualizar, sempre que ocorrer alteração no SIAFI, o rol de responsáveis do Tribunal, conforme as normas originárias do Tribunal de Contas da União;

XV - controlar os valores referentes à antecipação e à devolução de férias e ao pagamento de gratificação natalina;

XVI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 68-A. .................................................

.......................................

V - verificar a regularidade dos fornecedores, bem como o regime de tributação, previamente ao pagamento;

VI - realizar pesquisas normativas e jurisprudenciais de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

VII - realizar análises técnico-jurídicas abordando as áreas tributária, trabalhista, previdenciária, contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

VIII - realizar o controle preventivo da regularidade dos pagamentos realizados pelo órgão, conferindo e analisando os procedimentos administrativos de pagamento antes do seu encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento;

IX - tomar as providências necessárias ao atendimento de diligências constantes de procedimentos administrativos de pagamento;

X - efetuar o cálculo de diárias e indenizações de transporte, em conformidade com a legislação vigente;

XI - manter e controlar o arquivo corrente dos procedimentos administrativos de pagamento;

XII - providenciar o arquivamento dos procedimentos administrativos de pagamento;

XIII - controlar o arquivamento dos documentos fiscais relativos aos formulários de pagamento eletrônico;

XIV - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 69. À Coordenadoria de Contratações e Materiais compete:

.......................................” (NR)

“Art. 70. À Seção de Editais Licitatórios cumpre:

I - conferir os dados formadores das planilhas de custos;

II - verificar a regularidade das empresas que apresentaram orçamento prévio à licitação;

.........................................

IV - instruir os procedimentos licitatórios, encaminhando-os, com a minuta de edital e seus anexos, para análise das unidades competentes;

.........................................

VI - providenciar a publicação do edital licitatório, com seus anexos, incluindo o resultado da licitação;

.........................................” (NR)

“Art. 71. À Seção de Compras Diretas, Pesquisas de Mercado e Registros de Preços cumpre:

.........................................

II - autuar os procedimentos licitatórios e os de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de outros da competência da Coordenadoria;

.........................................

IV - processar as contratações relativas a atas de registro de preços e as que se enquadrem nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando os demais procedimentos e a respectiva planilha de custos para a Seção de Editais Licitatórios;

V - instruir e acompanhar a tramitação dos procedimentos administrativos de contratação submetidos à Seção, observando os prazos de validade das propostas apresentadas e da documentação pertinente, bem como a regularidade das empresas proponentes;

VI - providenciar o envio, quando não exigido o contrato, das notas de empenho emitidas nos procedimentos de registro de preços, dispensa ou inexigibilidade de licitação aos contratados, controlando os respectivos prazos de execução e anotando no cadastro de fornecedores eventuais penalidades aplicadas;

.........................................

XI - providenciar as publicações de matérias relativas à área de competência da Seção, efetuando o respectivo controle;

XII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 72. .................................................

.........................................

II - providenciar a lavratura dos instrumentos jurídicos mencionados no inciso I e dos contratos e atas de registros de preços oriundos da Seção de Editais Licitatórios;

.........................................

IV - providenciar o envio das notas de empenho emitidas nos procedimentos licitatórios, e dos contratos, convênios, termos aditivos, apostilas e outros ajustes aos contratados, controlando os respectivos prazos de execução e anotando no cadastro de fornecedores eventuais penalidades aplicadas;

.........................................

VII - gerenciar os reajustes e as garantias contratuais;

VIII - atender a fornecedores no que se refere aos procedimentos administrativos que tramitam na Seção;

IX - providenciar as publicações de matérias relativas à área de competência da Seção, efetuando o respectivo controle;

X - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 73. À Assistência de Contratos cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 74. À Seção de Almoxarifado e Patrimônio cumpre:

I - elaborar o inventário anual dos materiais permanentes e do almoxarifado;

II - elaborar os relatórios de movimentação mensal e anual dos materiais permanentes e do almoxarifado;

III - instruir os procedimentos administrativos relativos à doação, transferência, cessão, inutilização ou alienação dos materiais permanentes inservíveis;

IV - controlar o estoque de materiais de consumo do almoxarifado, visando à sua reposição;

V - catalogar e codificar o material de consumo em uso no almoxarifado;

VI - realizar avaliações periódicas nos estoques do almoxarifado, propondo a descarga do material de consumo inativo;

VII - receber, classificar e escriturar o material de consumo adquirido pelo Tribunal;

VIII - gerenciar a distribuição do material de consumo do almoxarifado às zonas eleitorais e unidades orgânicas do Tribunal;

IX - gerenciar o sistema de almoxarifado e patrimônio;

X - elaborar solicitações de compras dos materiais de consumo para o almoxarifado;

XI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 75. À Assistência de Almoxarifado cumpre:

I - atender às requisições de material de consumo do almoxarifado;

II - efetuar o recebimento provisório e definitivo dos materiais de consumo adquiridos para o almoxarifado, informando ao titular da Seção qualquer inconsistência;

III - inventariar, trimestral e anualmente, o material de consumo do almoxarifado;

IV - providenciar o armazenamento adequado do material de consumo em estoque no almoxarifado;

V - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Seção.” (NR)

“Art. 76. À Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços compete:

.........................................

IV - elaborar a proposta orçamentária anual da Coordenadoria, acompanhando a sua execução;

V - encaminhar e acompanhar a execução das ações estratégicas propostas;

VI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Secretaria.” (NR)

“Art. 77. .................................................

.........................................

VI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 78. (Revogado).”

“Art. 80. .................................................

.........................................

IV - manter registro atualizado dos empregados que serão colocados à disposição deste Tribunal, procedendo à conferência dos seus dados, especialmente com relação aos seus antecedentes criminais, propondo a substituição de qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina estabelecida pelo Tribunal ou ao interesse do serviço público;

V - fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas;

VI - administrar as áreas comuns da sede do Tribunal e zelar pela sua conservação, informando à Seção de Manutenção Predial acerca dos serviços de manutenção necessários;

VII - manter controle dos bens patrimoniais alocados nas áreas comuns da sede do Tribunal;

.........................................

IX - providenciar a expedição da correspondência oficial do Tribunal, mantendo o devido registro e organizando e controlando os comprovantes de remessa da correspondência oficial;

X - controlar a numeração dos ofícios expedidos, procedendo ao registro e arquivamento em sistema informatizado;

XI - administrar os serviços de reprografia, encadernação e plastificação de documentos e efetuar o controle dos materiais utilizados nos equipamentos reprográficos;

XII - supervisionar o controle de acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal, realizado por vigilantes e recepcionistas terceirizados responsáveis pela identificação e cadastramento de visitantes;

XIII - zelar pela segurança física da sede do Tribunal, dos juízes, autoridades, servidores e visitantes, adotando as medidas necessárias à sua preservação e proteção;

XIV - responsabilizar-se pelo sistema de monitoramento de imagens, verificando diariamente as gravações, para identificação de eventuais falhas no serviço de segurança e providenciar imediatas correções;

XV - zelar pelo perfeito funcionamento dos dispositivos e equipamentos de segurança instalados na sede do Tribunal;

XVI - prestar apoio às atividades policiais relacionadas à segurança da sede do Tribunal nos períodos eleitorais e em outros eventos promovidos;

XVII - recolher objetos perdidos e achados na sede do Tribunal;

XVIII - prestar apoio às sessões e cerimoniais nas atividades de segurança;

XIX - propor normas e procedimentos de segurança;

XX - manter arquivo dos registros de entrada e saída de pessoas e bens da sede do Tribunal e de outras ocorrências;

XXI - gerenciar os serviços de transporte;

XXII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 81. À Assistência de Transportes, nível FC-4, cumpre:

I - administrar a garagem, controlando o movimento de entrada e saída dos veículos e zelando pelos que estiverem estacionados;

II - providenciar o transporte dos juízes, dos servidores e dos bens materiais do Tribunal, quando autorizado;

III - proceder diariamente ao agendamento da utilização dos veículos, conforme solicitado;

IV - reservar e providenciar a emissão de passagens aéreas e rodoviárias;

V - providenciar anualmente o licenciamento, emplacamento, a legalização dos veículos de propriedade do Tribunal, bem como seguro total;

VI - controlar a utilização dos veículos, mediante boletins de circulação, orientando os usuários acerca da sua manutenção e guarda;

VII - responsabilizar-se pela administração e manutenção da frota existente e dos veículos recebidos em cessão e locação;

VIII - avaliar a necessidade de renovação e/ou ampliação da frota, elaborando os pedidos de aquisição de veículos de acordo com as demandas do Tribunal.” (NR)

“Art. 82. (Revogado).”

“Art. 83. .................................................

.........................................

II - providenciar a elaboração ou sugerir a contratação de projetos arquitetônicos e de engenharia de edificações, urbanismo e paisagismo;

.........................................

V - elaborar os projetos básicos para a contratação de obras e serviços de engenharia e arquitetura e outros que visem à adequação dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral Catarinense;

.........................................” (NR)

“Art. 84. .................................................

.........................................

IV - solucionar os problemas relativos às instalações prediais, ou propor, quando for o caso, contratação específica;

V - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços que visem à manutenção dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral Catarinense;

VI - solicitar, receber, inspecionar, armazenar, distribuir e efetuar o controle do uso dos materiais de consumo e permanentes relativos à manutenção;

VII - programar e acompanhar os serviços de limpeza das caixas d’água, cisternas, dedetização e desratização e a manutenção dos sistemas preventivos de incêndio;

VIII - gerenciar e fiscalizar os contratos mantidos na área de manutenção predial;

IX - responsabilizar-se pelo sistema de controle de solicitações de manutenção predial;

X - fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção dos elevadores;

XI - receber, atestar e encaminhar as notas fiscais para pagamento, referentes aos serviços afetos à Seção, mantendo registro em sistema próprio;

XII - promover ações de treinamento de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;

XIII - apoiar o processo de mudança de endereço das zonas eleitorais;

XIV - reparar os imóveis ocupados pelas zonas eleitorais, quando a demanda não for suprida através de contratação própria;

XV - gerenciar, acompanhar e fiscalizar, quantitativa e qualitativamente, os serviços terceirizados sob sua responsabilidade, anotando, em registro específico, as falhas detectadas e promovendo as medidas corretivas que se fizerem necessárias;

XVI - propor e promover o aprimoramento da qualidade das edificações ou visando economia com energia, água, materiais, insumos, entre outros, gastos nas atividades relacionadas com a manutenção dos prédios da Justiça Eleitoral;

XVII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 85. .................................................

.........................................

VII - administrar a central telefônica instalada na sede;

VIII - efetuar o controle das linhas fixas e móveis e dos aparelhos telefônicos do Tribunal;

IX - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços que visem à manutenção dos equipamentos e móveis, à exceção dos bens de informática;

X - solicitar, receber, inspecionar, armazenar, distribuir e efetuar o controle do uso dos materiais de consumo e permanentes relativos à Seção;

XI - providenciar os serviços de remoção, transporte e alocação de móveis e equipamentos da sede do Tribunal e de seus anexos, e, quando solicitados pela Seção de Suporte Administrativo às Zonas Eleitorais, dos cartórios eleitorais;

XII - elaborar os pedidos de compra de móveis, aprovados pela Seção de Engenharia e Arquitetura, e equipamentos utilizados na sede do Tribunal, controlando a garantia e mantendo reserva técnica;

XIII - receber e atestar as notas fiscais referentes aos serviços afetos à Seção, encaminhando-as para pagamento e mantendo registro em sistema específico;

XIV - efetuar o registro da movimentação de móveis e equipamentos, exceto os de informática, no sistema de controle patrimonial;

XV - efetuar o envio aos Cartórios Eleitorais de móveis e equipamentos, à exceção dos bens de informática, de acordo com as demandas levantadas pela Seção de Suporte Administrativo às Zonas Eleitorais;

XVI - elaborar os pedidos de compra e de contratação de serviços relativos à climatização dos imóveis da Justiça eleitoral, acompanhando e fiscalizando as suas execuções;

XVII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

“Art. 86. .................................................

.........................................

IV - providenciar as habilitações, transferências, reparos e desligamentos de linhas telefônicas convencionais requeridos pelas zonas eleitorais ou determinados pelo Tribunal;

V - receber, encaminhar e controlar as solicitações das zonas eleitorais relativas à aquisição, à instalação e aos consertos de móveis e equipamentos, exceto os de informática;

VI - orientar as zonas eleitorais quanto à aquisição de materiais ou contratação de serviços por meio de suprimento de fundos;

VII - manter arquivo atualizado, por zona eleitoral, de todos os dados referentes às suas instalações físicas, a fim de subsidiar a Coordenadoria no acompanhamento da situação imobiliária dos cartórios eleitorais;

VIII - receber, conferir, registrar e dar encaminhamento às notas fiscais apresentadas para pagamento, relacionadas aos contratos das zonas eleitorais e, quando necessário, diligenciar junto às empresas contratadas para sanar as impropriedades constatadas;

IX - acompanhar e prestar informações acerca das solicitações de contratação de serviços e compras relacionadas às zonas eleitorais;

X - receber e encaminhar documentos e procedimentos administrativos, relacionados às zonas eleitorais;

XI - manter, atualizar e publicar na Intranet e em outros meios de divulgação a listagem dos números das linhas telefônicas das zonas eleitorais;

XII - orientar e gerenciar os serviços de postagem das zonas eleitorais, conforme regulamentação específica;

XIII - acompanhar os procedimentos relativos a reparos nos imóveis ocupados pelas zonas eleitorais, com o apoio das Seções de Engenharia e Arquitetura e de Manutenção Predial;

XIV - orientar acerca do procedimento de locação das zonas eleitorais;

XV - gerenciar e empreender o processo de mudança de endereço das zonas eleitorais, com o apoio das demais seções;

XVI - manter contato com as zonas eleitorais para tratar de assuntos da competência da Coordenadoria;

XVII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.” (NR)

Art. 8º A Resolução TRESC n. 7.545/2007 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 67-A. À Assistência de Programação e Execução Financeira cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 68-B. À Assistência de Preparação de Pagamentos e Análise Tributária cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 71-A. À Assistência de Compras Diretas, Pesquisas de Mercado e Registros de Preços cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 75-A. À Assistência de Patrimônio cumpre:

I - classificar, codificar, registrar e emplaquetar os materiais permanentes;

II - gerenciar a conferência física do material permanente incorporado ao patrimônio do Tribunal;

III - promover o inventário dos materiais permanentes e lavrar os respectivos termos de responsabilidade, quando da mudança do titular de chefia de cartório eleitoral ou unidade orgânica do Tribunal;

IV - administrar o depósito dos materiais permanentes em desuso, zelando pela observância das normas de armazenamento e baixa patrimonial;

V - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Seção.”

“Art. 76-A. À Assistência de Apoio Administrativo cumpre:

I - manter atualizados os dados estatísticos e gerenciais dos imóveis ocupados pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina, auxiliando nas atividades administrativas e orçamentárias do Tribunal;

II - apoiar as Seções da Coordenadoria na elaboração de solicitações de compras e de projetos básicos relativos à contratação dos serviços;

III - analisar, com o apoio das demais seções, as propostas apresentadas nos processos de compras e contratações de serviços, bem como as minutas de editais e contratos;

IV - elaborar termos de referências para os pregões oriundos de solicitações da Coordenadoria;

V - elaborar os pedidos de aditamento aos contratos de interesse da Coordenadoria, à exceção dos relacionados a obras e serviços de engenharia;

VI - elaborar solicitações de prorrogação dos contratos de serviços continuados de competência da Coordenadoria;

VII - minutar expedientes e despachos referentes à matéria de competência da Coordenadoria;

VIII - efetuar o controle e conferência das faturas de telefonia fixa e móvel do Tribunal;

IX - publicar na Intranet matérias de interesse da Coordenadoria;

X - organizar o arquivo documental da Coordenadoria;

XI - executar outras atividades correlatas determinadas pelo titular da Coordenadoria.”

“Art. 81-A. À Assistência de Serviços Gerais e Controle de Terceirizados, nível FC-1, cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 83-A. À Assistência de Engenharia e Arquitetura cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 84-A. À Assistência de Manutenção Predial cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 85-A. À Assistência de Administração de Equipamentos e Móveis cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

Art. 9º As Subseções III e IV da Seção II do Capítulo III do Título VI do Livro I da Resolução TRESC n. 7.545/2007 passam a denominar-se, respectivamente, “Da Coordenadoria de Contratações e Materiais” e “Da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços”.

Art. 10. Alterar os Anexo I e II da Resolução TRESC n. 7.545/2007 – modificados pelas Resoluções TRESC n. 7.802, de 28.7.2010, e n. 7.827, de 15.8.2011, consolidados na forma dos Anexo I e II da Resolução TRESC n. 7.866, de 27.8.2012 – e o Anexo III da Resolução TRESC n. 7.545/2007 – incluído pela Resolução TRESC n. 7.802, de 28.7.2010, e modificado pela Resolução TRESC n. 7.866, de 27.8.2012 –, na forma dos Anexo I, II e III desta Resolução.

Art. 11. As disposições constantes nesta Resolução não geram acréscimo de despesa, conforme o Anexo III.

Art. 12. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 15 de outubro de 2012.

Art. 14. Revogam-se a alínea “b” do inciso II, a alínea “e” do inciso III e as alíneas “b” e “d” do inciso IV do art. 9º; as alíneas “c”, “e” e “g” do inciso II e a alínea “b” do inciso IV do art. 10; o parágrafo único do art. 64; os incisos XVIII e XIX do art. 65; os incisos I a XIII do art. 66; os incisos XVII a XXXIII do art. 67; os incisos XVII a XIX do art. 68; os incisos XV a XVII do art. 68-A; o inciso XI do art. 72; os incisos I a XII do art. 73; os incisos XII e XIII do art. 74; os incisos VII e VIII do art. 77; o art. 78; os incisos XXIII a XXVI do art. 80; o art. 82 e os incisos XVIII a XX do art. 86, todos da Resolução TRESC n. 7.545/2007.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 8 de outubro de 2012.

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 10.10.2012.