Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.866, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Altera a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, aprovada pela Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno), no tocante à reestruturação da Secretaria de Gestão de Pessoas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.7.1965 (Código Eleitoral), pelo art. 9º, caput, da Resolução TSE n. 22.138, de 19.12.2005, e pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 31.549/2012 (Instrução n.152-56.2012.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração da estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, aprovada pela Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007 (Regulamento Interno), no tocante à reestruturação da Secretaria de Gestão de Pessoas, criando e extinguindo funções comissionadas e modificando a nomenclatura e as atribuições de Unidades.

Art. 2º Alterar a denominação de Seções das Coordenadorias que integram a Secretaria de Gestão de Pessoas, conforme quadro a seguir:

COORDENADORIA DE PESSOAL

Nomenclatura anterior Nomenclatura atual
Seção de Cadastro Seção de Registros Funcionais

Seção de Direitos e Deveres

Seção de Aposentadorias e Pensões

Seção de Legislação, Aposentadoria e Pensão

Seção de Controle de Requisitados

Seção de Controle de Juízes

Seção de Agentes Políticos e Quadro Suplementar

Seção de Atendimento Médico, de Enfermagem e Odontológico

Seção de Apoio Administrativo à Saúde

Seção de Saúde

COORDENADORIA DE PAGAMENTO

Nomenclatura anterior Nomenclatura atual
Seção de Informação e Controle de Pagamento Seção de Pagamento de Agentes Políticos e Requisitados e Controle de Benefícios
Seção de Execução de Pagamentos Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

Nomenclatura anterior Nomenclatura atual

Seção de Desenvolvimento Organizacional

Seção de Capacitação

Seção de Desenvolvimento e Capacitação

Seção de Lotação e Gestão de Desempenho Seção de Lotação

Art. 3º Extinguir a função comissionada de nível FC-6, Assistência VI, vinculada à Direção-Geral, e criar duas funções comissionadas de níveis FC-4 e FC-1, Assistências IV e I, vinculadas, respectivamente, à Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas da Coordenadoria de Pagamento e à Seção de Lotação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, na forma do disposto nos arts. 6º e 7º e no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Extinguir três funções comissionadas de nível FC-6 – Seção de Aposentadorias e Pensões, Seção de Apoio Administrativo à Saúde e Seção de Controle de Juízes, todas da Coordenadoria de Pessoal – e criar seis funções comissionadas, sendo três de nível FC-4 e três de nível FC-1, Assistências IV e I, vinculadas às Seções que integram a Coordenadoria de Pessoal, na forma do disposto nos arts. 6º e 7º e no Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Extinguir a função comissionada de nível FC-6, Seção de Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, e criar duas funções comissionadas, de níveis FC-4 e FC-1, Assistências IV e I, vinculadas à Seção de Desenvolvimento e Capacitação da Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, na forma do disposto nos arts. 6º e 7º e no Anexo I desta Resolução.

Art. 6º A Resolução TRESC n. 7.545/2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 90. À Seção de Registros Funcionais, relativamente aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, cumpre:

I – organizar e manter atualizados os dados cadastrais, fornecendo-os para a instrução dos procedimentos administrativos;

II – providenciar anualmente:

a) o recadastramento dos servidores em licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro ou removidos para acompanhar cônjuge ou companheiro, a fim de verificar a permanência das condições que ensejaram a concessão da licença ou da remoção; e

b) a solicitação da declaração de acumulação de cargos;

III – conferir a frequência;

IV – registrar e controlar o horário de estudante;

V – processar o serviço extraordinário;

VI – organizar e manter atualizados os registros de funções comissionadas e cargos em comissão;

VII – expedir carteiras funcionais;

VIII – elaborar a escala anual de férias;

IX – fornecer os elementos necessários ao pagamento de vencimentos, vantagens e adicionais;

X – providenciar os dados necessários ao cálculo atuarial, com o apoio das demais unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, para envio anual ao Ministério da Previdência Social;

XI – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência, inclusive as Certidões de Tempo de Contribuição;

XII – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção, inclusive as portarias de designação pela Presidência ou pela Direção-Geral de comissões e grupos de trabalho; e

XIII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 91. À Seção de Agentes Políticos e Quadro Suplementar cumpre:

I – relativamente aos juízes do Tribunal, juízes auxiliares e aos juízes e promotores eleitorais:

a) efetuar o controle do término de biênio de juízes do Tribunal, adotando as providências administrativas ao preenchimento das vagas;

b) realizar o controle do rodízio de juízes eleitorais e coordenadores das centrais de atendimento ao eleitor; e

c) controlar a frequência mensal;

II – relativamente aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório na sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais:

a) providenciar anualmente o recadastramento dos servidores em exercício provisório neste Tribunal decorrente de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro e removidos para este Tribunal para acompanhar cônjuge ou companheiro, a fim de verificar a permanência das condições que ensejaram a concessão da licença ou da remoção;

b) conferir e informar a frequência aos órgãos de origem;

c) registrar e controlar o horário de estudante;

d) expedir carteiras funcionais;

e) elaborar a escala de férias;

f) processar o serviço extraordinário; e

g) providenciar e gerenciar a requisição de servidores;

III – organizar e manter atualizado os dados cadastrais;

IV – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

V – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

VI – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção, inclusive os atos de designação do Juiz Ouvidor e do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva; e

VII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 92. À Assistência de Agentes Políticos e Quadro Suplementar cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições;

II – organizar e manter atualizados os registros dos Agentes Políticos e dos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório na sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais;

III – providenciar o arquivamento dos documentos relacionados à respectiva Seção; e

IV – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 93. À Seção de Legislação, Aposentadoria e Pensão cumpre:

I – relativamente à legislação:

a) pesquisar, organizar e atualizar a base de dados de legislação e jurisprudência sobre matéria administrativa referente à área de pessoal;

b) elaborar pesquisas, estudos e consultas em matéria de sua competência, sugerindo regulamentações internas;

c) prestar informações em matéria de sua competência, por solicitação superior;

d) prestar informações aos servidores sobre legislação e procedimentos em matéria de sua competência;

e) acompanhar as publicações oficiais, coletando a matéria de sua competência e divulgando-a às unidades de interesse da Secretaria de Gestão de Pessoas;

f) manter atualizado e disponibilizar o Manual do Servidor;

g) gerenciar as informações pertinentes aos servidores publicadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas na Intranet deste Tribunal;

h) registrar as averbações por tempo de serviço e de contribuição dos servidores, discriminando suas finalidades;

i) elaborar o Relatório de Gestão anual, com as informações prestadas pelas demais Seções da Coordenadoria;

j) compilar os dados informados pela Coordenadoria em auditorias realizadas pela Coordenadoria de Controle Interno, bem como acompanhar as providências contidas nos relatórios de auditoria; e

k) arquivar os procedimentos administrativos relativos a auditorias internas das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, verificando previamente o implemento das providências contidas nos relatórios de auditoria e das determinações da Presidência;

II – relativamente à aposentadoria e pensão:

a) organizar e manter atualizados os dados cadastrais, procedendo ao recadastramento anual;

b) elaborar mapa de tempo de serviço com base nas informações repassadas pela Seção de Registros Funcionais;

c) encaminhar as informações pertinentes à Coordenadoria de Controle Interno;

d) informar à Coordenadoria de Pagamento as alterações ocorridas em aposentadorias e pensões, bem como a relação de servidores inativos em abono provisório e a relação de servidores ativos em abono de permanência;

e) proceder ao controle das reavaliações médicas para efeito de concessão e manutenção de aposentadoria por invalidez e de isenção de imposto de renda;

f) disponibilizar aos servidores ativos informações sobre o implemento das condições exigíveis para a aposentadoria e abono de permanência; e

g) coordenar o programa de preparação para a aposentadoria;

III – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

IV – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

V – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção;

VI – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 94. À Assistência de Aposentadoria e Pensão, nível FC-4, cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições referentes a aposentadorias e pensões;

II – organizar e manter atualizados os registros dos servidores inativos e pensionistas;

III – providenciar o arquivamento dos documentos relacionados aos inativos e pensionistas; e

IV – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 95. À Seção de Saúde cumpre:

I – gerenciar o Programa Qualidade de Vida, organizando as atividades de assistência à saúde, incluindo as de prevenção e emergenciais;

II – autorizar as requisições de procedimentos de saúde médico-odontológicos e realizar auditoria técnica;

III – prestar aos servidores orientação à saúde, colaborando na promoção de atividades educativas;

IV – adotar as providências indispensáveis, perante os órgãos competentes, para a obtenção da documentação necessária à regularidade do funcionamento da unidade de saúde;

V – com relação a materiais, equipamentos e medicamentos:

a) efetuar o levantamento das necessidades e proceder à análise das propostas referentes à aquisição; e

b) controlar os estoques respectivos;

VI – organizar e arquivar a documentação referente aos prontuários de saúde;

VII – providenciar a reavaliação das condições que ensejaram a concessão da remoção por motivo de saúde, aposentadoria por invalidez e isenção de imposto de renda;

VIII – quanto ao Programa de Assistência à Saúde:

a) efetuar o seu controle, propondo mudanças e adequações na regulamentação interna;

b) dar encaminhamento às questões administrativas decorrentes da execução do Programa;

c) orientar os beneficiários e prestar informações técnicas relacionadas ao Programa;

d) fornecer à Coordenadoria de Pagamento elementos necessários ao pagamento das despesas com o Programa;

e) efetuar o levantamento de dados necessários à elaboração da proposta orçamentária;

f) gerenciar os contratos de assistência à saúde e os critérios de ressarcimento de despesas; e

g) emitir, para fins de declaração de imposto de renda, relatório anual de ressarcimentos de despesas efetuadas na modalidade indireta, forma livre escolha, por beneficiário-titular;

IX – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

X – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

XI – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção; e

XII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 96. À Assistência do Programa de Assistência à Saúde, nível FC-4, cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições referentes ao Programa de Assistência à Saúde;

II – organizar e manter atualizados os registros dos beneficiários do Programa;

III – providenciar o arquivamento dos documentos relacionados ao Programa; e

IV – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 98. À Seção de Pagamento de Agentes Políticos e Requisitados e Controle de Benefícios cumpre:

I – relativamente aos juízes do Tribunal, juízes auxiliares, juízes e promotores eleitorais e servidores requisitados na sede do Tribunal e nos cartórios eleitorais:

.......................................

b) fornecer os valores necessários para subsidiar a Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade na elaboração das previsões de pagamento de gratificações eleitorais;

c) efetuar cálculos de atualização monetária e juros para pagamentos provenientes de decisões administrativas ou judiciais;

d) elaborar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF; e

e) lançar as diárias concedidas no sistema de folha de pagamento;

II – disponibilizar o contracheque;

III – inscrever o servidor no Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP;

IV – controlar a concessão e o pagamento dos benefícios de auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e outros que venham a ser criados, mantendo atualizado o cadastro de seus beneficiários;

V – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

VI – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

VII – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção; e

VIII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 99. À Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas cumpre:

I – relativamente aos servidores ativos, inativos, removidos, cedidos e em exercício provisório, e aos pensionistas:

.......................................

b) efetuar cálculos de atualização monetária e juros para pagamentos provenientes de decisões administrativas ou judiciais;

c) elaborar, emitir e disponibilizar o contracheque e outros formulários que venham a ser criados;

d) elaborar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF e a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; e

e) lançar as diárias concedidas;

II – atender a solicitações e cumprir decisões judiciais referentes à pensão alimentícia;

III – informar a margem consignável dos servidores para fins de empréstimo;

IV – providenciar as inclusões, suspensões e exclusões relativas às consignações em folha, para repasse às entidades autorizadas;

V – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

VI – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

VII – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção; e

VIII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 100. À Seção de Legislação de Pagamentos e Benefícios cumpre:

I – pesquisar, organizar e atualizar a base da dados de legislação e jurisprudência em relação a matérias de ordem financeira e da área de pessoal, com repercussão financeira genérica aos servidores do quadro de pessoal do Tribunal, ressalvada a competência da Seção de Legislação, Aposentadoria e Pensão da Coordenadoria de Pessoal em situações de caráter restrito ou individual;

II – elaborar pesquisas, estudos e consultas em matéria de sua competência, sugerindo regulamentações internas;

.......................................

V – acompanhar as publicações oficiais, coletando a matéria de interesse da Coordenadoria, divulgando-a às respectivas Seções;

VI – solicitar, receber e arquivar os formulários relativos às declarações de bens e rendas ou as autorizações para acesso aos dados constantes da Receita Federal dos servidores que exerceram, como titular ou substituto, função comissionada ou cargo em comissão;

VII – elaborar o Relatório de Gestão anual, com as informações prestadas pelas demais Seções da Coordenadoria;

VIII – compilar os dados informados, em auditorias realizadas pela Coordenadoria de Controle Interno, pelas demais Seções da Coordenadoria, bem como acompanhar as providências contidas nos relatórios de auditoria e as determinações da Presidência;

IX – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

X – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

XI – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção; e

XII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 102. À Seção de Desenvolvimento e Capacitação cumpre:

I – planejar as ações voltadas ao desenvolvimento organizacional e à capacitação;

II – coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento de competências organizacionais;

III – acompanhar a tramitação dos procedimentos administrativos relativos a ações de capacitação;

IV – promover o levantamento das necessidades de capacitação;

V – quanto ao Plano Anual de Capacitação e Desenvolvimento:

a) elaborar, gerir e controlar o Plano;

b) definir a agenda de execução das ações de capacitação a serem realizadas;

c) elaborar o planejamento orçamentário;

d) planejar, coordenar e executar as ações nele previstas; e

e) elaborar o relatório de execução;

VI – executar as demais ações de capacitação aprovadas pela Administração;

VII – quanto a eventos de capacitação e desenvolvimento:

a) manifestar-se sobre a sua realização e a participação de servidores;

b) promover e coordenar a realização de eventos internos e externos;

c) efetuar a inscrição e controlar a frequência dos participantes;

d) promover a avaliação das ações de capacitação e gerir os resultados obtidos; e

e) organizar e manter atualizado o cadastro de ações de capacitação realizadas;

VIII – quanto ao Adicional de Qualificação:

a) gerir e controlar a aquisição e a revisão dos percentuais decorrentes de ações de treinamento; e

b) averbar os certificados de servidores em ação de capacitação;

IX – instruir procedimentos administrativos sobre pedidos de licenças para capacitação e realizar o controle das licenças deferidas aos servidores;

X – propor a realização de convênios de cooperação científica, técnica e cultural com instituições de ensino, administrando-os;

XI – administrar a utilização do espaço de múltiplo uso;

XII – no que se refere à educação a distância:

a) definir a modelagem das ações de capacitação;

b) montar o conteúdo das ações na plataforma de treinamento;

c) divulgar as ações aos servidores;

d) providenciar a inscrição e gerenciar a participação;

e) realizar a tutoria gerencial das ações; e

f) promover a avaliação e proceder à análise dos resultados;

XIII – gerir e adotar as providências administrativas referentes à avaliação de desempenho funcional e ao estágio probatório;

XIV – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

XV – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

XVI – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção; e

XVII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

“Art. 103. À Assistência de Desenvolvimento e Capacitação, nível FC-4, cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições referentes a desenvolvimento e à capacitação; e

II – organizar e manter atualizados os arquivos relacionados à respectiva Seção.” (NR)

“Art. 104. À Seção de Lotação cumpre:

I – propor e adotar as providências administrativas referentes à lotação de servidores;

II – gerir a força de trabalho dos servidores do quadro efetivo de pessoal do Tribunal;

III – gerenciar as admissões e desligamentos de servidores do Tribunal, encaminhando os respectivos formulários ao Tribunal de Contas da União;

IV – promover a ambientação de servidores ingressos no Tribunal;

V – propor a extinção e a transformação de cargos efetivos do Tribunal;

VI – administrar os dados do quadro de pessoal do Tribunal, providenciando a sua publicação anual;

VII – quanto a concursos públicos:

a) avaliar a necessidade de realização;

b) providenciar as publicações oficiais;

c) controlar o prazo de validade; e

d) convocar os candidatos aprovados para nomeação e, se necessário, desempate e avaliação pericial por equipe multiprofissional;

VIII – quanto à remoção de servidores:

a) promover e adotar as providências administrativas para a realização de concursos internos de remoção; e

b) viabilizar a participação dos servidores nos concursos nacionais de remoção;

IX – quanto ao Programa de Estágio:

a) coordenar o Programa, adotando as providências administrativas pertinentes à admissão de estagiários e ao desligamento;

b) levantar as necessidades de estagiários;

c) prestar orientações ao estagiário e ao supervisor de estágio;

d) providenciar as avaliações de desempenho do estagiário;

e) conferir a frequência e encaminhar as informações referentes ao pagamento da Bolsa de Estágio à Coordenadoria de Pagamento ou, se for o caso, ao agente de integração;

f) enviar o relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante à respectiva instituição de ensino ou, se for o caso, ao agente de integração; e

g) manter atualizado e disponibilizar o Manual de Estágio;

X – instruir os procedimentos administrativos em matérias de sua competência;

XI – expedir certidões e declarações de matéria de sua competência;

XII – minutar os documentos referentes aos atos específicos da Seção; e

XIII – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.” (NR)

Art. 7º A Resolução TRESC n. 7.545/2007 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

“Art. 90-A. À Assistência de Registros Funcionais cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições;

II – organizar e manter atualizadas as pastas funcionais;

III – providenciar o arquivamento dos documentos relacionados à respectiva Seção; e

IV – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 94-A. À Assistência de Legislação, nível FC-1, cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições referentes à legislação;

II – organizar e manter atualizados os arquivos referentes a legislação e jurisprudência;

III – providenciar o arquivamento dos documentos relacionados à unidade; e

IV – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 96-A. À Assistência do Programa Qualidade de Vida, nível FC-1, cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições referentes ao Programa Qualidade de Vida;

II – organizar e manter atualizados os arquivos relacionados à respectiva Seção; e

III – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 99-A. À Assistência da Seção de Pagamento de Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas cumpre:

I – organizar e manter atualizados os arquivos da Seção;

II – providenciar o arquivamento de documentos do interesse da respectiva Seção;

III – minutar, quando necessário, os documentos referentes aos atos específicos da respectiva Seção;

IV – operacionalizar as rotinas pertinentes aos empréstimos consignados; e

V – auxiliar o titular da respectiva Seção, exercendo as atribuições afetas ao seu âmbito de atuação ou outras atividades correlatas, determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 103-A. À Assistência de Educação a Distância, nível FC-1, cumpre:

I – prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições referentes à educação a distância;

II – organizar e manter atualizados os arquivos relacionados à respectiva Seção; e

III – executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

“Art. 104-A. À Assistência de Lotação cumpre prestar auxílio ao titular da respectiva Seção no desempenho das suas atribuições e executar outras atividades correlatas determinadas pela Coordenadoria.”

Art. 8º Os Anexo I e II da Resolução TRESC n. 7.545/2007, alterados pelas Resoluções TRESC n. 7.802, de 28.7.2010, e n. 7.827, de 15.8.2011, e o Anexo III da Resolução TRESC n. 7.545/2007, incluído pela Resolução TRESC n. 7.802/2010, ficam consolidados na forma dos Anexo I, II e III desta Resolução.

Art. 9º As disposições constantes nesta Resolução não geram acréscimo de despesa, conforme o Anexo III.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 3 de setembro de 2012.

Art. 12. Revogam-se os incisos VIII a XII do art. 91, as alíneas “a” a “c” do inciso I e os incisos V a XI do art. 92, os incisos VII a XII do art. 93, as alíneas “a” a “g” do inciso I e os incisos V e VI do art. 94, os incisos V a XII do art. 96, as alíneas “f” a “i” do inciso I, as alíneas “a” a “h” do inciso II, as alíneas “a” a “h” do inciso III e o inciso IX do art. 98, as alíneas “f” a “j” do inciso I e os incisos IX a XIII do art. 99, os incisos III a XIV do art. 103 e o inciso XIV do art. 104, todos da Resolução TRESC n. 7.545/2007.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 27 de agosto de 2012.

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.8.2012.