Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
Secretaria Judiciária
RESOLUÇÃO N. 7.862, DE 16 DE JULHO DE 2012.
Altera o art. 1º da Resolução TRESC n. 7.849, de 27.2.2012, que dispõe sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e a nomeação de Juiz Cooperador.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de atualização do ato normativo, e
– considerando a decisão proferida nos autos da Instrução (Inst) n. 11-37.2012.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 1º da Resolução TRESC n. 7.849/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária Eleitoral, com a competência estabelecida pela Recomendação n. 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que utilizará a estrutura da Corregedoria Regional Eleitoral.
Parágrafo único. O Juiz Cooperador, após escolhido pela Corte, será designado por Portaria da Presidência." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de julho de 2012.
Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS, Presidente
Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA
Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Juiz NELSON MAIA PEIXOTO
Juiz LUIZ HENRIQUE MARTINS PORTELINHA
Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA
Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.7.2012.