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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.846, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.927, DE 27 DE MAIO DE 2015.)

Denomina a Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina de Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, inciso XXXVI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

– considerando a deliberação plenária ocorrida em 28 de novembro de 2011,

R E S O L V E:

Art. 1º A Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, instituída pela Resolução TRESC n. 7.376, de 27.04.2004, passa a ser denominada como Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva.

Art. 2º O art. 1º da Resolução TRESC n. 7.376/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Aprovar a criação e a implantação da Escola Judiciária Eleitoral nesta Circunscrição, denominada Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 12 de dezembro de 2011.

Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz GERSON CHEREM II

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 14.12.2011.