Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.840, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a instituição da Carta de Serviços ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003);
- considerando a necessidade de cumprimento da Meta n. 7 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
- considerando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que cada Regional formasse comissão responsável pela elaboração e divulgação da Carta de Serviços;
- considerando a orientação do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que os eleitores sejam considerados público-alvo da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral;
- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento de Estudos Administrativos n. 46.794/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a instituição da Carta de Serviços ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, constante do anexo desta Resolução.
Art. 2º A Carta de Serviços ao Eleitor apresenta os seguintes componentes:
I – missão da Justiça Eleitoral e objetivo da Carta de Serviços;
II – compromissos com o atendimento;
III – principais serviços prestados pelos cartórios eleitorais aos eleitores;
IV – necessidades especiais;
V – mesário voluntário;
VI – canais de atendimento.
Art. 3º Os serviços constantes da Carta de Serviços ao Eleitor são:
I – título eleitoral;
II – regularização de falta à eleição;
III – certidão de quitação eleitoral;
IV – certidão de crimes eleitorais;
V – filiação partidária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 21 de novembro de 2011.
Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente
Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER
Juiz NELSON MAIA PEIXOTO
Juiz GERSON CHEREM II
Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES
Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE n. 219, de 29.11.2011, p. 4