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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.840, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.

Dispõe sobre a instituição da Carta de Serviços ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003);

- considerando a necessidade de cumprimento da Meta n. 7 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

- considerando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral para que cada Regional formasse comissão responsável pela elaboração e divulgação da Carta de Serviços;

- considerando a orientação do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que os eleitores sejam considerados público-alvo da Carta de Serviços da Justiça Eleitoral;

- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento de Estudos Administrativos n. 46.794/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a instituição da Carta de Serviços ao Eleitor no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, constante do anexo desta Resolução.

Art. 2º A Carta de Serviços ao Eleitor apresenta os seguintes componentes:

I – missão da Justiça Eleitoral e objetivo da Carta de Serviços;

II – compromissos com o atendimento;

III – principais serviços prestados pelos cartórios eleitorais aos eleitores;

IV – necessidades especiais;

V – mesário voluntário;

VI – canais de atendimento.

Art. 3º Os serviços constantes da Carta de Serviços ao Eleitor são:

I – título eleitoral;

II – regularização de falta à eleição;

III – certidão de quitação eleitoral;

IV – certidão de crimes eleitorais;

V – filiação partidária.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 21 de novembro de 2011.

Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz GERSON CHEREM II

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 219, de 29.11.2011, p. 4