Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.825, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Altera o § 2º do art. 4º, o § 1º do art. 7º e os arts. 8º e 9º da Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005 (que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina), bem como o art. 20, inciso VI, da Resolução TRESC n. 7.357, de 17.3.2003 (Regimento Interno do TRESC).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

- considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 30.665/2011; e

- considerando as propostas do Procedimento Administrativo SGP n. 213/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º O § 2º do art. 4º, o § 1º do art. 7º e os arts. 8º e 9º da Resolução TRESC n. 7.457 , de 5.12.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º [...]

§ 2º Na hipótese de vacância da jurisdição eleitoral antes do término do biênio, por promoção ou remoção do Juiz em exercício, caso remanesça um único magistrado que não esteja exercendo jurisdição eleitoral, a designação será provisória até que se complete o quadro de Juízes de Direito da Comarca, quando, então, proceder-se-á à nomeação do titular, segundo os critérios definidos nos incisos I a V deste artigo".

"Art. 7º [...]

§ 1º Os períodos de substituição, assim como de designação provisória que sejam inferiores a um ano, em relação ao juiz indicado, não serão computados como efetivo exercício para fins de aferição de tempo de afastamento da jurisdição eleitoral na Circunscrição de Santa Catarina, com vista ao rodízio bianual, observado o disposto no art. 12".

"Art. 8º Para as designações de Juízes Eleitorais, titulares ou substitutos, será adotado o seguinte procedimento:

I - a Coordenadoria de Pessoal consultará o Quadro Específico do Tribunal de Justiça do Estado referente à lotação dos Juízes nas Comarcas e a relação desta Corte concernente à ordem decrescente de tempo de afastamento da jurisdição eleitoral na Circunscrição de Santa Catarina, preenchendo o formulário de designação com os dados do magistrado;

II - a Secretaria de Gestão de Pessoas, após certificar acerca do atendimento às normas vigentes, encaminhará o formulário de designação à apreciação do Presidente;

III - aprovada a designação, será publicado extrato da decisão no Diário da Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina".

"Art. 9º Em se tratando de Comarcas de Vara Única e naquelas onde coincidir o número de Varas com o de Zonas Eleitorais (art. 3º desta Resolução), a Secretaria de Gestão de Pessoas encaminhará o formulário - devidamente preenchido com os dados do Juiz a ser designado - à consideração da Presidência, que determinará a publicação do extrato da decisão no Diário da Justiça Eleitoral do Estado de Santa Catarina, sendo dispensada a sua apreciação pelo Tribunal".

Art. 2º O inciso VI do art. 20 da Resolução TRESC n. 7.357, de 17.3.2003 (Regimento Interno do TRESC), passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Resolução n. 7.847/2011 )

"Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal:

[...]

VI - designar, nas comarcas de vara única ou naquelas em que o número de varas coincidir com o de Zonas Eleitorais, o(s) Juiz(es) de Direito titular(es) da comarca para exercer(em) as funções de Juiz Eleitoral;".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 20 de junho de 2011.

Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO, Presidente

Juiz IRINEU JOÃO DA SILVA

Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juíza VÂNIA PETERMANN RAMOS DE MELLO

Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 24.6.2011.