Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.767, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui a numeração única de processos no âmbito deste Tribunal.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
- considerando o disposto na Resolução n. 65, de 16.12.2008, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir, partir de 1º de janeiro de 2010, a numeração única de processos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, na forma definida pela Resolução n. 65/2008, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Alterar os artigos 30, 31 e 32 da Resolução TRESC n. 7.357/2003 (Regimento Interno do TRESC), que passam a ter a seguinte redação: (Revogado pela Resolução n. 7.847/2011 )
"Art. 30. Os processos e as petições serão imediatamente registrados, autuados e distribuídos, mediante sorteio automático, por meio de sistema informatizado, segundo a ordem de recebimento na Secretaria do Tribunal, assegurando-se a equivalência na distribuição dos processos.
§ 1º O setor competente da Secretaria do Tribunal conferirá e retificará, se necessário, a numeração das folhas dos autos e lavrará termo de recebimento, nele devendo constar a existência de anexos.
§ 2º [...]
§ 3º Serão protocolizados, ainda que depois do despacho, os documentos apresentados diretamente ao Presidente ou ao Relator.
§ 4º Em caso de não funcionamento do sistema de que trata o caput, far-se-á manualmente a distribuição dos processos e das petições, mediante sorteio, certificando-se, nos autos, tais procedimentos." (NR)
"Art. 31. A distribuição será feita por classes e o registro dos processos de competência originária far-se-á em numeração única e sequencial, gerada automaticamente pelo Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos - SADP, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.6.24.0000, onde NNNNNNN identifica o número sequencial do processo, a ser reiniciado a cada ano; DD identifica o dígito verificador, e AAAA identifica o ano do ajuizamento do processo.
§ 1º Os processos autuados nas Zonas Eleitorais e recebidos neste Tribunal em grau de recurso manterão o número atribuído na origem, na forma instituída pela Resolução n. 65, de 16.12.2008, do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Não haverá compensação na hipótese de distribuição prevista no art. 260 do Código Eleitoral." (NR)
"Art. 32. Dar-se-á publicidade da distribuição dos processos mediante edital publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, indicando o número do processo, sua classe, o nome do Relator, o do Revisor, se for o caso, os nomes das partes e os dos advogados, se houver." (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina - DJESC.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 14 de dezembro de 2009.
Juiz CLÁUDIO BARRETO DUTRA, Presidente
Juiz SÉRGIO TORRES PALADINO
Juiz ODSON CARDOSO FILHO
Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Juiz SAMIR OSÉAS SAAD
Juiz RAFAEL DE ASSIS HORN
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 17.12.2009.