Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.662, DE 24 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre a transformação da especialidade de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e altera os Anexos I e II da Resolução TRESC n. 7.459, de 16.1.2006.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
– considerando o disposto na Resolução TRESC n. 7.459, de 16.1.2006, que define, no âmbito deste Tribunal, as áreas de atividade, as especialidades, os respectivos quantitativos e a lotação dos cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário criados pela Lei n. 11.202, de 29.11.2005;
– considerando estarem presentes os requisitos previstos no art. 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30.8.2007, e
– considerando as razões jurídicas, fáticas, de conveniência e oportunidade constantes na decisão proferida nos autos do Processo n. 693, Classe XIV (Procedimento Administrativo SRH n. 378/2007),
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a transformação da especialidade de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e altera os Anexos I e II da Resolução TRESC n. 7.459/2006.
Art. 2º Fica transformada a Especialidade Operação de Computadores de três cargos efetivos vagos de Técnico Judiciário – Área de Apoio Especializado – lotados na sede deste Tribunal para a Especialidade Programação de Sistemas, alterando-se, por conseqüência, os Anexos I e II da Resolução TRESC n. 7.459/2006.
Art. 3º A transformação de que trata esta Resolução não implicará aumento de custos.
Art. 4º Fica delegada competência à Presidência para aprovar alteração de área de atividade e/ou de especialidade, bem como para a criação de novas especialidades.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 24 de março de 2008.
Juiz JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS, Presidente
Juiz JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA
Juiz JORGE ANTÔNIO MAURIQUE
Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI
Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juiz ODSON CARDOSO FILHO
Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral
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ANEXO II (ANEXO II revogado pela Resolução n. 7.926/2015)
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 2.4.2008.