Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.546, DE 17 DE SETEMBRO DE 2007.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.031, DE 14 DE ABRIL DE 2021.)

Dispõe sobre a oficialização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) no âmbito das zonas eleitorais e institui a numeração única de protocolo na Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal e pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

– considerando a automação dos serviços da Justiça Eleitoral de 1º grau, implementada com o Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), Módulo Zona Eleitoral;

– considerando que o SADP, Módulo Zona Eleitoral, tem por finalidade registrar digitalmente o recebimento, a tramitação e a expedição de documentos e processos judiciais de competência dos juízos eleitorais de 1º grau;

– considerando a necessidade de disciplinar e uniformizar procedimentos, definindo os usuários das zonas eleitorais, com o escopo de maximizar a utilização e o pleno funcionamento do referido Sistema; e,

– considerando os estudos decorrentes do planejamento feito pelo Núcleo de Inteligência do SADP 3, Módulo Zona Eleitoral, nos autos do Procedimento Administrativo SIE n. 009/2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, a partir de 8 de outubro de 2007, o uso obrigatório do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), para registro e tramitação de documentos e processos no âmbito das Zonas Eleitorais de Santa Catarina.

Art. 2º Os usuários do referido Sistema serão os servidores do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, lotados nos Cartórios Eleitorais do Estado, e os auxiliares eleitorais.

Parágrafo único. O cadastramento dos auxiliares eleitorais como usuários do SADP, Módulo Zona Eleitoral, feito mediante requerimento justificado do chefe de cartório, será encaminhado para apreciação à Coordenadoria de Atividades Judiciárias e Correcionais da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 3º Na data definida no art. 1º desta Resolução, a numeração de protocolo passará a ser única na Justiça Eleitoral de Santa Catarina e sua gestão será feita automaticamente pelo SADP nas unidades de protocolo da sede deste Tribunal e de cada zona eleitoral.

Art. 4º Compete ao Corregedor Regional Eleitoral expedir os atos normativos necessários para instrumentalizar a aplicação desta Resolução, disciplinando as situações de contingência e os casos omissos.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 17 de setembro de 2007.

Des. JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS, Presidente

Juiz JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA

Juiz NEWTON VARELLA JÚNIOR

Juiz JORGE ANTONIO MAURIQUE

Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI

Juiz JOÃO CARLOS CASTILHO

Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral substituto

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.9.2007.