Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.530, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2007.
Estabelece regime de sobreaviso para os Juízes do Tribunal em face da eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito de Rio Negrinho.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),
– considerando a necessidade de garantir a integral proteção jurisdicional nesta Corte durante o período eleitoral;
– considerando a exigüidade dos prazos nesse período, e
– considerando o disposto no art. 16 da Lei Complementar n. 64/1990 e no art. 3º, parágrafo único, da Resolução TRESC n. 7.526, de 15.1.2007,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, a partir do dia 13 de fevereiro do corrente ano até a proclamação dos eleitos, vigorará regime de sobreaviso no Tribunal, incumbindo ao Juiz designado, fora do horário de expediente da Secretaria, bem como aos sábados, domingos e feriados, prover os casos de manifesta urgência, a fim de evitar o perecimento de direito e garantir a regularidade do processo eleitoral.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput, os Juízes do Tribunal revezar-se-ão – respeitada a ordem crescente de antigüidade – mediante a escala constante no anexo a esta Resolução, que será publicada na sede deste Tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em sessão.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 6 de fevereiro de 2007.
Juiz ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES, Presidente
Juiz JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS
Juiz JOSÉ ISAAC PILATI
Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Juiz NEWTON VARELLA JÚNIOR
Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI
Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral
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Este texto não substitui o publicado no DJESC de 8.2.2007.