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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.555, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre as publicações de atos deste Tribunal na Imprensa Nacional e no seu Boletim Interno.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 19, XI, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

– considerando o disposto na Lei n. 8.112, de 11.12.1990 e no Decreto n. 4.520, de 16.12.2002,

– considerando a necessidade de atualizar a regulamentação dos procedimentos relativos à publicação das decisões e dos atos administrativos deste Tribunal, e

– considerando a decisão proferida no Processo n. 410, Classe XIV,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas para a publicação de atos deste Tribunal na Imprensa Nacional e no seu Boletim Interno.

CAPÍTULO I

DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA NACIONAL

Art. 2º É obrigatória a publicação no Diário Oficial da União dos seguintes atos:

I – provimento, a saber: nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução;

II – enquadramento e reenquadramento de pessoal;

III – disponibilidade;

IV – redistribuição;

V – cessão;

VI – vacância, decorrente de: exoneração, demissão, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento;

VII – alteração de fundamento legal de aposentadoria;

VIII – nomeação e exoneração de servidores para Cargos em Comissão CJ-1 a CJ-4, assim como sua substituição em período igual ou superior a trinta dias;

IX – concessão de pensão vitalícia e/ou temporária, reversão de cota e alterações de fundamento legal;

X – designação de comissão de processo administrativo disciplinar, com determinação expressa para atuar fora do âmbito deste Tribunal, bem como a composta por membros a ele estranhos;

XI – edital de citação de indiciado para apresentar defesa, nos termos do art. 163 da Lei n. 8.112/1990;

XII – apostilas de correção a inexatidões materiais que afetem a substância dos atos singulares de caráter pessoal (nomeação, transferência, entre outros);

XIII – edital de concurso público;

XIV – quadro demonstrativo da força de trabalho.

Parágrafo único. Os atos indicados nos incisos I a XII serão publicados em resumo, contendo apenas os elementos essenciais à sua identificação, vigência e eficácia, obedecendo ao padrão estabelecido pela Imprensa Nacional.

Art. 3º São também de publicação obrigatória no Diário Oficial da União:

I – termos de convênio e respectivos aditivos;

II – avisos de abertura, de adiamento e de retificação de licitação;

III – resultado do julgamento da documentação e das propostas de processos licitatórios;

IV – revogação e anulação de licitação;

V – reconhecimento e ratificação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação;

VI – contrato, termo aditivo e ata de registro de preços;

VII – rescisão de contrato e cancelamento de ata de registro de preços;

VIII – aviso da aplicação da penalidade de suspensão e declaração de inidoneidade por inadimplemento contratual;

IX – relatório de gestão fiscal.

Parágrafo único. Os atos indicados nos incisos I a VIII serão publicados em resumo, contendo apenas os elementos essenciais à sua identificação, vigência e eficácia, obedecendo ao padrão estabelecido pela Imprensa Nacional.

Art. 4º No encaminhamento dos atos a serem publicados na Imprensa Nacional, deverá ser consignada a gratuidade da publicação, mencionando-se o respectivo fundamento legal, ou a responsabilidade por seu pagamento.

Art. 5º Não estão dispensadas as publicações dos atos indicados neste capítulo em outros meios de comunicação, a exemplo de jornais de ampla circulação e internet, nos termos da lei ou a critério da Presidência deste Tribunal.

CAPÍTULO II

DA PUBLICAÇÃO NO BOLETIM INTERNO

Art. 6º O Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, instituído pela Portaria P n. 103, de 15.4.2002, passa a ser regido por esta Resolução.

Art. 7º Ressalvadas as hipóteses em que a lei impõe o sigilo das informações, serão publicados no Boletim Interno:

I – portarias de nomeação de servidores para o Quadro de Pessoal do Tribunal, de lotação e de vacância de cargos;

II – atos de movimentação funcional, decorrentes de promoção, progressão funcional, enquadramento, reenquadramento e remoção;

III – portarias de designação, dispensa e substituição para as Funções Comissionadas FC-1 a FC-6;

IV – portarias de nomeação e exoneração para Cargos em Comissão CJ-1 a CJ-4, assim como sua substituição, observado o disposto no inciso VIII do art. 2º;

V – modificação da tabela de lotação dos servidores do quadro de pessoal do Tribunal;

VI – atos de concessão de licença:

a) por motivo de doença em pessoa da família;

b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e o exercício provisório dela decorrente, se houver;

c) para o serviço militar;

d) para atividade política;

e) para capacitação;

f) para tratar de interesses particulares;

g) para desempenho de mandato classista;

h) para tratamento de saúde;

i) à gestante, à adotante e licença-paternidade;

j) por acidente em serviço, e

l) licença-prêmio adquirida anteriormente à vigência da Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

VII – ausências do serviço em razão de:

a) doação de sangue;

b) alistamento como eleitor;

c) casamento, e

d) falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados ou menor sob a guarda ou tutela e irmãos;

VIII – gozo de dias em haver, em virtude da conversão de serviço extraordinário em dias;

IX – portarias de designação de grupo de trabalho e de comissão;

X – decisão em processo administrativo disciplinar;

XI – portaria de aplicação de penalidade originada em processo administrativo disciplinar;

XII – reconhecimento de união estável;

XIII – inclusão e exclusão de dependentes no Programa de Assistência à Saúde;

XIV – inclusão e exclusão de dependentes para fins de Imposto de Renda;

XV – concessão de benefícios, tais como:

a) auxílio-natalidade;

b) salário-família;

c) auxílio-funeral, e

d) auxílio-reclusão;

XVI – escala de férias e alterações posteriores;

XVII – decisão em procedimento administrativo de averbação de tempo de serviço;

XVIII – concessão de adicional de qualificação;

XIX – aprovação em estágio probatório;

XX – aquisição de estabilidade;

XXI – portaria de concessão de diárias, ajudas de custo e indenização de transporte;

XXII – outros atos, a critério da Presidência ou da Direção-Geral.

Art. 8º Serão também publicados no Boletim Interno as normas de caráter geral em matéria administrativa, de interesse estritamente interno.

Art. 9º O Boletim Interno será editorado e disponibilizado eletronicamente pela Secretaria de Gestão de Pessoas, na intranet deste Tribunal, no segundo dia útil de cada semana, a partir das doze horas.

§ 1º O Boletim Interno conterá, exclusivamente, a matéria encaminhada à Secretaria de Gestão de Pessoas, no endereço eletrônico bitresc@tre-sc.gov.br, até a sexta-feira da semana anterior.

§ 2º A critério da Presidência ou da Direção-Geral, poderá ser editado Boletim Interno fora da periodicidade estabelecida no caput.

Art. 10. O Boletim Interno obedecerá à apresentação e à padronização gráfica definida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e será numerado em ordem seqüencial, reiniciando-se anualmente sua numeração.

Parágrafo único. O Boletim Interno será reunido em volumes encadernados anualmente.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA PARA REMESSA DE MATÉRIAS

Art. 11. É da Secretaria de Gestão de Pessoas a responsabilidade pelo encaminhamento à publicação dos atos referidos no art. 2º, no inciso I do art. 3º, quando se tratar de ato de sua competência, e nos incisos I a XX do art. 7º.

Art. 12. É da Secretaria de Administração e Orçamento a responsabilidade pelo encaminhamento à publicação dos atos indicados nos incisos I a IX do art. 3º e XXI do art. 7º.

Art. 13. Os atos mencionados no inciso XXII do art. 7º e no art. 8º serão encaminhados para publicação pelas unidades que os produzirem, ou por quem a Presidência ou a Direção-Geral determinar.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pela Presidência do Tribunal.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revoga-se a Resolução n. 7.248, de 7.3.2001.

SALA DA SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de novembro de 2007.

Juiz JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS, Presidente

Juiz JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA

Juiz NEWTON VARELLA JÚNIOR

Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI

Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.12.2007.