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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.535, DE 9 DE ABRIL DE 2007.

Altera o art. 14 da Resolução TRESC n. 7.457, de 5 de dezembro de 2005, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003), e

- considerando o disposto no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução TRESC n. 7.457/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes neste Tribunal Regional Eleitoral, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 9 de abril de 2007.

Juiz JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS, Presidente

Juiz JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA

Juiz JOSÉ ISAAC PILATI

Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Juiz NEWTON VARELLA JÚNIOR

Juiz JORGE ANTONIO MAURIQUE

Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE de 12.4.2007.