Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.535, DE 9 DE ABRIL DE 2007.
Altera o art. 14 da Resolução TRESC n. 7.457, de 5 de dezembro de 2005, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003), e
- considerando o disposto no § 3º do art. 14 do Código Eleitoral,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o art. 14 da Resolução TRESC n. 7.457/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. Da homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes neste Tribunal Regional Eleitoral, ou como juiz eleitoral, o cônjuge, parente consangüíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 9 de abril de 2007.
Juiz JOSÉ TRINDADE DOS SANTOS, Presidente
Juiz JOÃO EDUARDO SOUZA VARELLA
Juiz JOSÉ ISAAC PILATI
Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Juiz NEWTON VARELLA JÚNIOR
Juiz JORGE ANTONIO MAURIQUE
Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI
Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE de 12.4.2007.