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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.459, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

Define, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, as áreas de atividade, as especialidades, os respectivos quantitativos e a lotação dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário criados pela Lei n. 11.202, de 29 de novembro de 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17 de dezembro de 2003),

– considerando o disposto na Lei n. 11.202, de 29 de novembro de 2005, que extingue e cria cargos e funções nos Quadros de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais,

– considerando a criação, pela referida norma, de 30 cargos de Analista Judiciário e de 65 cargos de Técnico Judiciário para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,

– considerando o disposto no art. 3º da Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005, e

– considerando o teor das explanações que compõem a Exposição de Motivos elaborada pela Direção-Geral da Secretaria desta Corte,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução define, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, as áreas de atividade, as especialidades, os respectivos quantitativos e a lotação dos cargos efetivos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário criados pela Lei n. 11.202, de 29 de novembro de 2005.

Art. 2º As áreas de atividade, as especialidades e os quantitativos correspondentes aos cargos criados são aqueles definidos no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A lotação dos cargos criados, na Sede do Tribunal assim como nas Zonas Eleitorais da circunscrição de Santa Catarina, é aquela definida no Anexo II desta Resolução. (Revogado pela Resolução n. 7.926/2015)

Parágrafo único. A definição das Zonas Eleitorais em que haverá a lotação de cargos criados compete à Direção-Geral, observada a relação de municípios e os quantitativos discriminados no Anexo III desta Resolução. (Revogado pela Resolução n. 7.926/2015)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão Administrativa, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça do Estado de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de janeiro de 2006.

Juiz GASPAR RUBIK, Presidente

Juiz ORLI DE ATAÍDE RODRIGUES

Juiz OSNI CARDOSO FILHO

Juiz JOSÉ ISAAC PILATI

Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral

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ANEXO I

ANEXO I (alterado pela Resolução n. 7.662/2008)

ANEXO II

ANEXO II (alterado pela Resolução n. 7.662/2008) (ANEXO II revogado pela Resolução n. 7.926/2015)

ANEXO III (ANEXO III revogado pela Resolução n. 7.926/2015)

Este texto não substitui o publicado no DJSC de 20.1.2006.