Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.448, DE 16 DE MAIO DE 2005.
Cria o CERTIFICADO DE HONRA AO MÉRITO ELEITORAL e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o CERTIFICADO DE HONRA AO MÉRITO ELEITORAL, destinado a homenagear pessoas que prestaram relevante serviço à Justiça Eleitoral catarinense.
Art. 2º O certificado será confeccionado nas dimensões de 21cm de altura por 29,7cm de largura, em papel padrão linho, cor branca, gramatura 180, com friso baixo-relevo a 1cm da borda, contendo o nome do agraciado e, ao fundo - como marca d'água -, um barrete frígio na ponta de uma estrela de cinco pontas e os dizeres "Mérito Eleitoral - TRESC". O barrete, símbolo da Revolução Francesa e, portanto, da República, simboliza as sucessões políticas por meio das eleições livres e democráticas. A ponta da estrela com o barrete é a mesma que se encontra nas armas e na bandeira de Santa Catarina, representando, por conseguinte, a Unidade da Federação.
Art. 3º O Certificado será concedido por indicação da Presidência, que poderá delegar esse poder à Direção-Geral, e entregue em sessão solene.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de maio de 2005.
Juiz GASPAR RUBIK, Presidente
Juiz PEDRO MANOEL ABREU
Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Juiz HENRY PETRY JUNIOR
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juiz PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA
Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 25.5.2005.