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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.447, DE 16 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL, seu Conselho e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º A MEDALHA DO MÉRITO ELEITORAL será destinada a homenagear pessoas ou entidades que prestaram relevante contribuição à Justiça Eleitoral catarinense.

Art. 2º A medalha será cunhada em metal dourado, formato circular, com 6,5cm de diâmetro por 0,5cm de espessura, contendo na sua face frontal, em relevo, um barrete frígio na ponta de uma estrela de cinco pontas e os dizeres "Mérito Eleitoral - TRESC". O barrete, símbolo da Revolução Francesa e, portanto, da República, simboliza as sucessões políticas por meio de eleições livres e democráticas. A ponta da estrela com o barrete é a mesma que se encontra nas armas e na bandeira de Santa Catarina, representando, assim, a Unidade da Federação. No verso da medalha, também em relevo, constarão os dizeres "Justiça Eleitoral - MÉRITO ELEITORAL - SANTA CATARINA - TRESC".

Art. 3º A fita da medalha medirá 2cm de largura e 74cm de comprimento, na cor vermelha e verde, e terá fecho.

Art. 4º A medalha será acompanhada de certificado, confeccionado nas dimensões de 21cm de altura por 29,7cm de largura, em papel padrão linho, na cor branca, gramatura 180, com friso baixo-relevo a 1cm da borda, com o nome do agraciado e, ao fundo - como marca d'água -, os dizeres "MÉRITO ELEITORAL - TRESC".

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação dos artigos 1º a 4º desta Resolução correrão por conta do elemento de despesa 339039.00 - Outros serviços de Terceiros / PJ -, da dotação orçamentária.

Art. 6º O Conselho da medalha do mérito eleitoral será formado pelos integrantes da Corte e pelo Procurador Regional Eleitoral. O Secretário do Conselho será escolhido, entre os seus membros, pelo Presidente do Conselho.

Parágrafo único. A presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 7º Ao Conselho competirá, anualmente, analisar os nomes propostos e escolher aqueles, limitados a três, a serem agraciados com a medalha, na forma do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução TRESC n. 6.866, de 8.3.1995.

Art. 8º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro dia útil do mês de maio, para tratar da matéria prevista no art. 2º e, extraordinariamente, a qualquer tempo.

Art. 9º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria de votos.

Art. 10. As reuniões do Conselho terão caráter sigiloso, mantendo, seus membros, reserva quanto às declarações ou votos contrários ao reconhecimento à concessão da medalha.

Art. 11. O Conselho funcionará com o número mínimo de três dos seus membros e na falta ou impedimento do Presidente, este será substituído pelo Corregedor Eleitoral.

Art. 12. Ao Conselho caberá alterar, quando necessário, o seu próprio Regimento Interno, que será submetido à aprovação do Tribunal Regional Eleitoral, em sessão plenária.

Art. 13. A participação no Conselho, por ser considerada de natureza honorífica, não será remunerada.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as Resoluções n. 6.864 e n. 6.865, de 8.3.1995.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de maio de 2005.

Juiz GASPAR RUBIK, Presidente

Juiz PEDRO MANOEL ABREU

Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Juiz HENRY PETRY JUNIOR

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz PAULO ROBERTO CAMARGO COSTA

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 25.5.2005.