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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.405, DE 29 DE JUNHO DE 2004.

Dispõe sobre a criação do Programa “Mesário Voluntário”.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003),

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o Programa “Mesário Voluntário”.

Art. 2º Delegar aos Juízes Eleitorais a condução do Programa, no âmbito das respectivas jurisdições.

Art. 3º Estabelecer, como um dos critérios de desempate nos concursos públicos a serem realizados para preenchimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a atuação pretérita como mesário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 29 de junho de 2004.

Juiz CARLOS PRUDÊNCIO, Presidente

Juiz JOSÉ GASPAR RUBIK

Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Juiz ALEXANDRE d'IVANENKO

Juiz OSVALDO JOSÉ PEDREIRA HORN

Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA

Juiz HILTON CUNHA JÚNIOR

Dr. CARLOS ANTÔNIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral