Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.399, DE 16 DE JUNHO DE 2004.
Dispõe sobre a transformação da Área de Atividade de Serviços Gerais e respectiva Especialidade Transporte do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a Área de Atividade Administrativa.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17 de dezembro de 2003),
– considerando estarem presentes os requisitos previstos no art. 4º da Resolução TSE n. 20.572, de 2 de março de 2000, e
– considerando as razões jurídicas, fáticas, de conveniência e oportunidade colacionadas na decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SRH n. 474/2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a transformação da Área de Atividade de Serviços Gerais e respectiva Especialidade Transporte do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a Área de Atividade Administrativa.
Art. 2º Ficarão automaticamente transformados para a Área de Atividade Administrativa, na medida em que vagarem, os atuais cargos efetivos de Técnico Judiciário da Área de Atividade de Serviços Gerais, Especialidade Transporte.
Art. 3º A transformação de que trata esta Resolução não importará aumento de custos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de junho de 2004.
Juiz CARLOS PRUDÊNCIO, Presidente
Juiz GASPAR RUBIK
Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
Juiz ALEXANDRE D'IVANENKO
Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN
Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA
Juiz HILTON CUNHA JÚNIOR
Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral