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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.399, DE 16 DE JUNHO DE 2004.

Dispõe sobre a transformação da Área de Atividade de Serviços Gerais e respectiva Especialidade Transporte do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a Área de Atividade Administrativa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17 de dezembro de 2003),

– considerando estarem presentes os requisitos previstos no art. 4º da Resolução TSE n. 20.572, de 2 de março de 2000, e

– considerando as razões jurídicas, fáticas, de conveniência e oportunidade colacionadas na decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SRH n. 474/2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a transformação da Área de Atividade de Serviços Gerais e respectiva Especialidade Transporte do cargo efetivo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a Área de Atividade Administrativa.

Art. 2º Ficarão automaticamente transformados para a Área de Atividade Administrativa, na medida em que vagarem, os atuais cargos efetivos de Técnico Judiciário da Área de Atividade de Serviços Gerais, Especialidade Transporte.

Art. 3º A transformação de que trata esta Resolução não importará aumento de custos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 16 de junho de 2004.

Juiz CARLOS PRUDÊNCIO, Presidente

Juiz GASPAR RUBIK

Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Juiz ALEXANDRE D'IVANENKO

Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN

Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA

Juiz HILTON CUNHA JÚNIOR

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral