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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.376, DE 5 DE MAIO DE 2004.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.927, DE 27 DE MAIO DE 2015.)

Dispõe sobre a criação e a implantação da Escola Judiciária Eleitoral em Santa Catarina, no TRESC, e aprova sua organização e seu funcionamento.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das suas atribuições regimentais, e,

– considerando a Resolução TSE n. 21.185, de 13.8.2002,

– considerando a importância da permanente formação, atualização e especialização de magistrados, de membros do Ministério Público eleitoral e de servidores da Justiça Eleitoral catarinense, e

– considerando o interesse da Justiça Eleitoral em estimular o estudo do Direito Eleitoral entre os seus operadores, visando a sua melhor aplicação,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a criação e a implantação da Escola Judiciária Eleitoral nesta Circunscrição.

Art. 1º Aprovar a criação e a implantação da Escola Judiciária Eleitoral nesta Circunscrição, denominada Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva. (Redação dada pela Resolução n. 7.846/2011)

Art. 2º Fica criada a Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (EJE/SC), junto ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, que tem por finalidade a formação, a atualização e a especialização, continuada ou eventual, de magistrados, de membros do Ministério Público Eleitoral e de servidores desta Justiça Especializada em Santa Catarina, bem como o estímulo e a propagação do estudo do Direito Eleitoral entre os seus operadores em eventos sob a sua coordenação.

Art. 3º Compõem a EJE/SC uma Direção e uma Secretaria Executiva.

Art. 3º Compõem a EJE/SC a Direção, a Vice-Direção e a Secretaria Executiva. (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

§ 1º A Direção da EJE/SC será exercida por um magistrado, eleito pelos Juízes do Tribunal, para mandato que coincida com o do Presidente, podendo ser reeleito.

§ 1º A Direção e a Vice-Direção serão exercidas por magistrados, eleitos pelos Juízes do Tribunal, para mandato de um ano, podendo ser reeleitos. (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

§ 2º O titular da Secretaria Executiva será escolhido pelo Diretor da EJE/SC, preferencialmente dentre os servidores da Secretaria, e designado por Portaria do Presidente do TRESC.

§ 3º O titular da Secretaria Executiva poderá ser substituído ou reconduzido a qualquer momento.

§ 4º O Diretor da EJE/SC, em suas ausências ou impedimentos, será substituído pelo titular da Secretaria Executiva, e este por pessoa designada pelo Diretor.

§ 4º O Secretário Executivo, em suas ausências ou impedimentos, será substituído por servidor da Secretaria deste Tribunal, designado pelo Diretor. (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

Art. 4º A Secretaria da EJE/SC funcionará, preferencialmente, nas dependências do TRESC.

Parágrafo único. A EJE/SC, para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos, poderá firmar convênios ou aceitar parcerias, sem ônus para o Tribunal.

Art. 5º Compete:

I – ao Diretor da EJE/SC:

a) dirigi-la com o auxílio do titular da Secretaria Executiva;

a) dirigi-la com o auxílio do Vice-Diretor e do titular da Secretaria Executiva; (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

b) propor ao TRESC a alteração do seu regulamento;

c) aprovar políticas, diretrizes e normas a serem observadas no âmbito da EJE/SC;

d) aprovar o calendário de eventos e a programação dos cursos, ações e programas de formação, atualização e especialização a serem realizados pela EJE/SC;

e) supervisionar, com o auxílio do titular da Secretaria Executiva, a realização dos programas e das ações desenvolvidos pela EJE/SC;

e) supervisionar, com o auxílio do Vice-Diretor e do titular da Secretaria Executiva, a realização dos programas e ações desenvolvidas pela EJE/SC; (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

f) convidar instrutores e palestrantes para atuar em eventos promovidos pela EJE/SC;

g) conferir certificados de participação e aproveitamento em cursos, ações e programas;

h) propor ao TRESC a assinatura de convênios ou de parcerias com órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas, para a realização das atividades compreendidas em seus objetivos; e,

i) praticar os demais atos necessários ao desempenho das atividades inerentes ao seu cargo.

II – ao titular da Secretaria Executiva:

II – ao Vice-Diretor: (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

a) acompanhar, sob a orientação do Diretor da EJE/SC, o desenvolvimento dos programas e das ações da EJE/SC;

a) praticar todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento da Escola, na ausência ou impedimento do Diretor; (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

b) coordenar e controlar as atividades da EJE/SC;

b) acompanhar e auxiliar o Diretor na elaboração e execução dos programas e ações desenvolvidas pela EJE/SC. (Redação dada pela Resolução n. 7.880/2013)

c) prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor da EJE/SC; (Revogado pela Resolução n. 7.880/2013)

d) planejar e tomar as providências necessárias à realização dos cursos de formação, atualização ou especialização compreendidos na finalidade da EJE/SC; (Revogado pela Resolução n. 7.880/2013)

e) manter intercâmbio com as Secretarias dos Tribunais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas; (Revogado pela Resolução n. 7.880/2013)

f) praticar, na ausência ou impedimento do Diretor da EJE/SC, todos os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da EJE/SC; e (Revogado pela Resolução n. 7.880/2013)

g) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJE/SC. (Revogado pela Resolução n. 7.880/2013)

III – ao titular da Secretaria Executiva: (Incluído pela Resolução n. 7.880/2013)

a) acompanhar, sob a orientação do Diretor da EJE/SC, o desenvolvimento dos programas e das ações da EJE/SC; (Incluído pela Resolução n. 7.880/2013)

b) coordenar e controlar as atividades da EJE/SC; (Incluído pela Resolução n. 7.880/2013)

c) prestar apoio técnico e administrativo ao Diretor da EJE/SC; (Incluído pela Resolução n. 7.880/2013)

d) planejar e tomar as providências necessárias à realização dos cursos de formação, atualização ou especialização compreendidos na finalidade da EJE/SC; (Incluído pela Resolução n. 7.880/2013)

e) manter intercâmbio com as Secretarias dos Tribunais, Escolas Judiciárias, órgãos públicos ou entidades, públicas ou privadas; (Incluído pela Resolução n. 7.880/2013)

f) desempenhar outras atividades decorrentes do exercício da função ou que lhe sejam cometidas pelo Diretor da EJE/SC. (Incluído pela Resolução n. 7.880/2013)

Art. 6º A retribuição de instrutores e palestrantes, após aprovação pelo Presidente do TRESC e havendo disponibilidade orçamentária, dar-se-á em conformidade com a tabela do Conselho da Justiça Federal.

§ 1º A retribuição a que se refere este artigo não será incorporada à gratificação de magistrados ou de membros do Ministério Público nem à remuneração de servidores.

§ 2º A EJE/SC poderá aceitar colaboração gratuita de palestrante ou instrutor, hipótese em que este fará jus a diárias e passagens ou transporte, na condição de colaborador eventual, nos termos da regulamentação pertinente, desde que haja disponibilidade orçamentária e mediante autorização expressa do Presidente do TRESC.

Art. 7º Será priorizada a participação, nas atividades, cursos e eventos promovidos pela EJE/SC, de magistrados, de membros do Ministério Público Eleitoral e de servidores da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, respeitado o número de vagas.

Parágrafo único. Somente serão aceitas inscrições de outros interessados quando existirem vagas em número superior ao de magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral e servidores da Justiça Eleitoral de Santa Catarina inscritos.

Art. 8º O magistrado, membro do Ministério Público Eleitoral ou servidor da Justiça Eleitoral de Santa Catarina que, para ministrar aulas ou para participar de eventos da EJE/SC – à exceção de cursos de especialização –, necessitar afastar-se do município onde presta serviço fará jus a diárias e passagens ou transporte, nos termos da regulamentação pertinente, tudo condicionado à autorização expressa do Presidente do TRESC e à disponibilidade orçamentária.

Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta dos recursos orçamentários destinados aos programas de capacitação de recursos humanos da Justiça Eleitoral.

Art. 10. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do TRESC.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 5 de maio de 2004.

Juiz CARLOS PRUDÊNCIO, Presidente

Juiz GASPAR RUBIK

Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Juiz ALEXANDRE D'IVANENKO

Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN

Juiz HILTON CUNHA JÚNIOR

Dr. CARLOS ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.5.2004 e republicado no DJESC de 18.5.2004.