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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.316, DE 11 DE SETEMBRO DE 2002.

Regulamenta a guarda e o armazenamento de urnas eletrônicas na Circunscrição de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, inciso XLII, de seu Regimento Interno - Resolução TRESC n. 7.020/1997 e,

- considerando que, ante o disposto no art. 11 da Resolução TSE n. 20.996/2002, as urnas devem permanecer lacradas até 60 (sessenta) dias após o trânsito em julgado da diplomação dos eleitos; e,

- considerando a impossibilidade de organizar a limpeza das urnas (retirada dos lacres, etiquetas de identificação, flash cards, disquetes etc.), nas Zonas Eleitorais, nos dias subseqüentes à eleição, como consta no planejamento inicial das eleições, aprovado pelo Tribunal; e,

- considerando que a maioria dos Cartórios Eleitorais não dispõem de espaço físico adequado e seguro para o armazenamento das urnas eletrônicas por período prolongado,

R E S O L V E:

Art. 1º A responsabilidade pela guarda e armazenamento das urnas eletrônicas, após as eleições, é do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º Até o terceiro dia subseqüente à apuração, os Juízes Eleitorais realizarão audiência pública de verificação dos lacres das urnas eletrônicas.

Parágrafo único. Para a audiência a que se refere o caput, devem ser convocados os partidos políticos e as coligações concorrentes ao pleito, lavrando-se a respectiva ata.

Art. 3º A partir do dia 10 de outubro - ou 31, se houver segundo turno -, as urnas eletrônicas, devidamente lacradas, serão encaminhadas para o depósito central deste Tribunal.

Parágrafo único. As urnas serão acompanhadas da ata da audiência referida no artigo anterior e de termo de responsabilidade patrimonial.

Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 11 de setembro de 2002.

Juiz ANSELMO CERELLO, Presidente

Juiz GENÉSIO NOLLI

Juiz OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN

Juiz RUI FRANCISCO BARREIROS FORTES

Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA

Juiz RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA

Dra. ANA MARIA GUERRERO GUIMARÃES, Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 25.9.2002.