Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.310, DE 21 DE AGOSTO DE 2002.
Cria o serviço de informações virtuais ao eleitor, mediante o compartilhamento de dados constantes na home page do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina com as operadoras de telefonia celular e provedores de Internet da Circunscrição.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, incisos XX e XLII, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.020/1997), e
- considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Informática nos autos do Procedimento Administrativo SI n. 014/2002,
- considerando que a Justiça Eleitoral deve direcionar-se à nova tendência do Direito Administrativo - de eficiência e eficácia da máquina burocrática -, em benefício de seu destinatário último, o cidadão contribuinte, facilitando a obtenção de informações, e
- considerando a necessidade de diminuir, já para este pleito, a demanda ao serviço de "Informações Eleitorais - Central 1511", naturalmente sobrecarregado no período que antecede as eleições,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar o serviço de informações virtuais ao eleitor, mediante o compartilhamento de dados constantes na home page do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina com as operadoras de telefonia celular e provedores de Internet da Circunscrição.
Parágrafo único. O serviço referido no caput estará disponível a todas as operadoras de telefonia celular e provedores de Internet, e não acarretará ônus de qualquer espécie ao Tribunal.
Art. 2º As entidades ou empresas interessadas em disponibilizar os serviços aos seus usuários ou associados deverão solicitar à Secretaria de Informática/TRESC o seu cadastramento, informando, em formulário padrão:
I - identificação, endereço e número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade ou empresa;
II - nome completo, qualificação e identificação para cadastramento no sistema (login) do(s) responsável(eis) técnico(s); e
III - URL (Universal Resource Locator) para enviar e receber mensagens, observando o padrão XML (Extensible Markup Language).
Art. 3º Os serviços serão implantados gradativamente, mediante ato da Presidência.
§ 1º Em caráter experimental estará sendo disponibilizado o serviço denominado "LV" (Local de Votação) em que o usuário, após digitar a expressão "LV" e o número de sua inscrição eleitoral, recebe mensagem de retorno com as seguintes informações: nome do eleitor, situação de sua inscrição, seção eleitoral e nome e endereço do local de votação.
§ 2º Ficam resguardadas as informações de caráter pessoal, nos termos da Resolução TSE n. 20.132/1998.
Art. 4º Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 21 de agosto de 2002.
Juiz ANSELMO CERELLO, Presidente
Juiz JORGE MUSSI
Juiz OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
Juiz OSWALDO JOSÉ PEDREIRA HORN
Juiz RUI FRANCISCO BARREIROS FORTES
Juiz RODRIGO ROBERTO DA SILVA
Juiz RONALDO MORITZ MARTINS DA SILVA
Dra. ANA MARIA GUERRERO GUIMARÃES, Procuradora Regional Eleitoral