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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PROVIMENTO CRESC N. 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025.

Regulamenta o prazo para julgamento das prestações de contas eleitorais (PCE) no primeiro grau da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 5º, incisos I, II, IV, VI, VIII, IX, XVIII e XXV, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.966, de 8.5.2017),

CONSIDERANDO o princípio da duração razoável do processo, insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO as metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Poder Judiciário, em especial a meta 1 (julgar mais processos do que os distribuídos);

CONSIDERANDO a necessidade de resolver as questões judiciais de um ciclo eleitoral previamente ao início do seguinte; e,

CONSIDERANDO o constante no SEI 0001890-81.2025.6.24.8000;

R E S O L V E:

Art. 1º Este provimento regulamenta o prazo para julgamento das prestações de contas eleitorais (PCE) no primeiro grau da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Todos processos de prestação de contas eleitorais (PCE) deverão ser julgados pelas zonas eleitorais até o final do ano seguinte ao da sua apresentação.

Art. 3º Para a tramitação processual, os cartórios deverão utilizar os roteiros disponibilizados pela Coordenadoria de Orientação e Gestão Processual no Manual de Prática Cartorária.

Art. 4º A Coordenadoria de Acompanhamento e Fiscalização acompanhará os prazos dispostos neste Provimento, podendo agir de ofício perante o Juízo Eleitoral para verificar o motivo de eventual atraso no julgamento.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Dar ciência à Presidência, à Secretaria Judiciária e às zonas eleitorais.

Publicar e cumprir.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 6 de março de 2025.

Desembargador Carlos Alberto Civinski, Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 10.3.2025, pp. 4-5.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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