Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 3 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Provimento CRESC 2/2023.
A CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, por seu Corregedor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º, incisos VIII e XXVIII, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC 7.966, de 8.5.2017), considerando os estudos desenvolvidos no SEI 0000054-10.2024.6.24.8000,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 2º do Provimento CRESC 2/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica vedada a disponibilização de relação de eleitores requerida por terceiros cujo requerimento seja desprovido de base legal, nos termos da Lei 13.709/2018 – LGPD".
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJE).
Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, datado e assinado eletronicamente.
*Observação: Normativa assinada eletronicamente em 3 de abril de 2024.
Desembargador Carlos Alberto Civinski, Corregedor Regional Eleitoral